198/2013-JP
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº 198/2013 I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos
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Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº 198/2013 I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
gerente da demandante, que depôs com serenidade, isenção e conhecimento de causa, e confirmou a matéria dada como provada. Além disso, foram ainda relevantes os documentos juntos aos autos pela ... Código Civil). Por efeito do mesmo, a demandante obrigou-se a praticar todos os actos compreendidos nas atribuições do administrador do condomínio (cfr. artigo 1436º do Código Civil), mediante retribuição
Relator: ANTONIO CARREIRO
referida parcela, sendo actualmente de 3.678,470 m2, tendo a área agora mencionada sido confirmada por levantamento topográfico actual. 9. As confrontações actuais e corrigidas do prédio da demandante são ... actuais e se encontra perfeitamente delimitado e murado dos terrenos confinantes, praticando todos os actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade, tratando, cultivando, defendendo e recolhendo os frutos
Relator: FILOMENA MATOS
irmã, do seu falecido marido, que vendeu a metade em apreço nos presentes autos, confirmando todas as vicissitudes do negócio então realizado. O testemunho das pessoas arroladas pela demandante, revelou ... elemento ou seja, a posse traduz-se na prática, além do mais, reiterada, de actos materiais correspondentes ao direito que se reclama ou se reivindica. Como elementos da posse fazem
Relator: ELISA FLORES
ACTA DE AUDIÊNCIADEJULGAMENTO Aos vinte e cinco dias do mês de Novembro
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandante juntou dois documentos dos quais foram entregues cópia. Audição das partes. As partes confirmaram o vertido nas respectivas peças processuais. Audição das testemunhas. Apresentadas pela demandante: Primeira: H, residente ... consequências da “inundação” provocada pela demandada, tendo chegado quinze minutos após o telefonema; confirmou as fotos que foram juntas aos autos; disse que quando chegou estavam a apanhar a água
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
terreno ao Demandado, tendo-o feito há mais de 10 anos. Isto mesmo foi confirmado pela testemunha [PES-9], conforme exposto, que referiu que foi o seu pai – anterior proprietário ... quase em exclusivo, na questão do acesso à presa, sendo que, quanto aos actos de posse alegados pela Demandante, apenas a testemunha [PES-3] referiu que o terreno era cultivado
Relator: CRISTINA BARBOSA
termos legais ou não pratica os actos necessários ao cumprimento da obrigação.” Assim sendo e face à matéria provada – a testemunha E, confirmou que o cobrador
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Processo n.º 356/2019 – JP Sentença Demandante: P, Lda…Funchal. Demandada: V
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandantes: 1- A e 2- B Demandada
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e mulher B 1ºs Demandados: C
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
conseguiam precisar. Perante esse facto, verifica-se que os depoimentos acabaram por coincidir, e confirmar, parcialmente, o constatado na deslocação ao local. O Direito Nos presentes autos está em causa ... previsto na lei, se existe corpus (o elemento material, ou seja, a prática de actos sobre a coisa) e animus (o elemento psicológico, ou seja, a intenção de comportamento como
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, E. P. M., NIF. xxxxxxxxx, residente na rua
Relator: FILOMENA MATOS
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 28 de Julho de 2006, pelas
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA Proc. nº 524/2015 I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A, residente na
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação das Partes Demandante: A Demandadas: 1 - B e 2
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada: C RELATÓRIO: Os Demandantes
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
para o efeito. Tramitação: A demandada foi devidamente citada e notificada para todos os actos. O demandante aderiu à mediação tendo sido agendado o dia 11 de Maio ... efeitos do disposto no art. 559.º, do Cód. de Proc. Civil, o demandante confirmou todo o conteúdo do requerimento inicial. Fundamentação Fáctica. Tendo sido devidamente notificada para contestar