540/21.8T9STR.E1
Relator: ANA BACELAR
I. A suspensão da execução da pena de prisão tem dois pressupostos
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Relator: ANA BACELAR
I. A suspensão da execução da pena de prisão tem dois pressupostos
Relator: PAULA RIBAS
1 – A discordância da recorrente quanto à decisão da matéria de facto
Relator: MANUEL BARGADO
I - A integridade física e psíquica são de uma vastíssima amplidão e
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. De acordo com a doutrina mais recente o dolo é constituído
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A servidão de estilicídio consiste no direito que assiste ao proprietário
Relator: JORGE SANTOS
- No que respeita à eficácia do caso julgado material, desde há muito
Relator: PAULO REIS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – O art. 590º do Código de Processo Civil restringe o indeferimento
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A empreitada é um contrato bilateral, do qual emergem obrigações recíprocas
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
A sentença condenatória padece do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A decisão judicial constitui um verdadeiro ato jurídico a que se
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
O rigor e a suficiência do exame crítico têm de ser aferidos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Aos contratos de arrendamento de curta duração para fins turísticos, anteriormente
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Só em casos muito excecionais e depois de um juízo de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de indemnização baseada em acidente de viação, nada impede
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. São elementos típicos do crime de burla simples: - A «astúcia» empregue