3558/15.6T8GMR-A.G1
Relator: HIGINA CASTELO
quantias dirigidas ao pagamento de prémios, fazendo-lhe assim crer que os riscos previstos na proposta estavam cobertos; não encaminhou a proposta à seguradora, impedindo a conclusão do contrato
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Relator: HIGINA CASTELO
quantias dirigidas ao pagamento de prémios, fazendo-lhe assim crer que os riscos previstos na proposta estavam cobertos; não encaminhou a proposta à seguradora, impedindo a conclusão do contrato
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
celebração de um contrato de seguro que tenha no seu objecto o risco resultante da exploração, pelo seu tomador, de espaço público dedicado à realização de actividades desportivas, deve ... mesmo diploma legal; II - Nesse âmbito o risco do tomador que se considera coberto é ainda o de responsabilidade civil extracontratual, abrangendo a imputação meramente objectiva
Relator: ANTERO VEIGA
estabelecendo que o risco corre por conta desta, em obediência ao princípio do ubi commoda ibi incommoda. II - Tal risco abarca qualquer ponto do trajeto coberto, desde a saída
Relator: LUCAS MARTINS
termos do artigo 15.º/3, do DL 52/93, os riscos ligados à circulação do produto são cobertos pelo depositário autorizado expedidor “(...) a responsabilidade do depositário autorizado expedidor (...) só poderá
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
acontecendo em consequência exclusiva da sua circulação rodoviária. 6. Estando os riscos reclamados - morte e despesas de funeral - cobertos pelo contrato de seguro, deve a seguradora proceder ao pagamento
Relator: JOSÉ AMARAL
tivesse diligenciado pelo cumprimento do dever de verificar que o risco da circulação do veículo que conduzia estava coberto, como cabe fazer a qualquer condutor prudente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não coberto pelo contrato de seguro que celebrou com a seguradora, importa interpretar as cláusulas previstas no contrato de seguro em causa, designadamente averiguar qual o risco tido em vista
Relator: ROSA TECHING
prémio é a contrapartida do risco assumido pelo segurador de, verificando-se sinistro coberto, liquidar determinada indemnização ou entregar certa quantia. 2º- Tendo a ré seguradora invocado a resolução
Relator: FERREIRA DE BARROS
seguro de dano próprio celebrado, não sendo devida indemnização por danos que não estejam cobertos; 2. Assim, se nos termos do contrato e no caso de furto, é estabelecido ... pelas despesas havidas com o aluguer de outras viaturas; 3. O seguro cobrindo o risco de coisas ou objectos apenas visa a garantia e conservação do património do segurado, ficando
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
investigação. III - Visando as apreensões, realizadas a coberto do regime processual estabelecido no artigo 178º do CPP, obviar aos riscos de ocultação e dissipação do património ilícito – quer o resultante
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
reptícia das chaves verdadeiras do veículo está coberto pelo contrato de seguro por este integrar aquele como bem seguro e tal risco se enquadrar no âmbito do seguro contratado pela
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
estivesse no horizonte conhecido do Banco recorrente, o risco de investimento na subscrição de obrigações envolve sempre um risco superior ao dos depósitos a prazo porquanto as “obrigações” representam ... depósitos a prazo estão cobertos pelo Fundo de Garantia, o mesmo não sucede com as obrigações subordinadas — como são as dos autos -, riscos que foram absolutamente desconsiderados pelo Banco
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contrato. 4. O encargo que recai sobre o tomador do seguro de declarar o risco sem omissões, reticências ou inexactidões não pode deixar de envolver também a seguradora. 5. Terá ... declarações inexactas ou factos omitidos na proposta de seguro e a verificação do risco/dano coberto pelo contrato de seguro, para que haja lugar à consideração da invalidade do contrato
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
arguido. III - As apreensões realizadas a coberto do regime processual estabelecido no artigo 178º do CPP consubstanciam uma ferramenta essencial para obviar aos riscos de ocultação e dissipação do património
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
seguro quanto à cobertura dos riscos relativamente aos trabalhadores incluídos em tais folhas, mas significa que o novo trabalhador não se encontra coberto pelo contrato de seguro, não estando assim
Relator: GARCIA MARQUES
serviço, está sujeito a um risco não comum à generalidade das pessoas; 3ª O acidente de viação sofrido por um militar num percurso coberto por nevoeiro cerrado, quando se dirigia
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
arts.236º ss do C. Civil. 2. Num contrato de seguro de bens contra riscos: 2.1. As condições particulares (que declaram segurar um “imóvel” de atividade de Oficina de Reparação ... Estação de Serviço e um “conteúdo” sem discriminação deste; que indicam a localização do risco na A24, com código postal de localidade, sem circunscrição da área quilométrica exata da mesma
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
absoluto, eliminassem qualquer risco de intrusão de um animal, a verdade é que não é aceitável haver zonas fora de controlo, como são as zonas cobertas de vegetação, que não
Relator: TÁVORA VÍTOR
ainda que coberta por uma cláusula contratual, aliás ao arrepio do que o Legislador do Código Civil estatuiu no artigo 796º nº 1 segundo o qual o risco caberia
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
coberto pelo seguro genérico para trabalhadores agrícolas é necessário que se prove que o trabalhador se sinistrou no trajecto, de ida ou de regresso, para as propriedades de risco seguras