411/05.5TALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
outros eventuais episódios de solicitação de dinheiro indevido a outros utentes do cartório notarial” é de duvidosa legalidade, não permitindo sindicar que o tribunal, prosseguindo o princípio da exaustão, cumpriu ... arguida nega os factos imputados no exercício de um direito que lhe é reconhecido e pelo qual não pode ser penalizada. Essa negação também não a beneficia. Logo, estamos perante