310/20.0T8BJA.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O contrato de emprego-inserção+ implica que uma das partes se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O subsídio de alimentação não se reporta a uma contrapartida específica
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
segurado num contrato de seguro do ramo vida com a cobertura de invalidez absoluta e definitiva pretende acautelar a hipótese de ficar definitivamente impedido de exercer uma actividade remunerada ... funções de soldado da GNR, tendo ficado provado que está capaz de exercer atividades como rececionista, auxiliar de apoio administrativo e empregado de escritório em geral
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Direito Penal, pelo Direito Contraordenacional (direito penal administrativo), pelo Direito Administrativo e por outros ramos do direito. II. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido pelas ... conformação do caso, indicando provas que contrariem as impressões da autoridade administrativa e intervindo ativamente na sua produção, em decorrência do direito à participação na produção da prova que serve
Relator: FONTE RAMOS
1. As nulidades da sentença, taxativamente cominadas no art.º 615 CPC
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não existindo fatores de descredibilização das testemunhas, deve-se valorar preferencialmente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tratando-se de um trabalhador estrangeiro, o contrato de trabalho terá
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Da análise dos arts. 258.º e 261.º do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O direito do trabalhador a trabalhar em regime de horário de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se nas respostas aos quesitos os peritos da junta médica se
Relator: PAULO REIS
Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base em cláusulas contratuais previamente definidas entre a seguradora e o tomador do seguro (o banco), como acontece em geral ... segurado, por doença ou acidente, fique completa e definitivamente impedido de exercer uma qualquer atividade remunerada e, consequentemente, impossibilitado de auferir rendimentos que lhe permitam fazer face à obrigação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código