4064/14.1T8VIS.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A atual redação do art. 17º-F, nº3, do CIRE ( pelo
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A atual redação do art. 17º-F, nº3, do CIRE ( pelo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 23º do Estatuto do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Interposto recurso da decisão que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos a
Relator: VÍTOR AMARAL
PER – de recuperação/revitalização do tecido empresarial em crise – e as razões de interesse público que lhe subjazem. 2. - Assim, aquela previsão legal de suspensão de processos contempla quaisquer
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O decurso do prazo para a conclusão das negociações (dois meses
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- São normas procedimentais aquelas que são destinadas a garantir a efectiva
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As decisões proferidas sobre as nulidades previstas no n.º 1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na reclamação efectuada ao abrigo do nº 1 do artº 643º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
processo são da responsabilidade do devedor, atento o critério do proveito ou do beneficio, dado que não havendo nesses processos, por natureza, vencido, é o requerente que recorreu aos processos ... custas do processo, vindo, posteriormente, a essa homologação o devedor a ser declarado insolvente, esse processo de insolvência mostra-se totalmente autónomo em relação ao PER, não sendo desenvolvimento
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se
Relator: PAULO CORREIA
tendentes a acautelar a possibilidade de obtenção de um acordo eficaz no âmbito do PER, inclui-se a que se encontra prevista ... cumprimento, antes se limitam a ampliar o valor do “descoberto” (saldo negativo), entre o processo executivo, que assenta num incumprimento titulado, suscetível de envolver, mais do que a mera cobrança
Relator: LUÍS RICARDO
A prolação do despacho previsto no art. 17º-C, nº5, do Código
Relator: LÍGIA VENADE
I A verificação da legalidade do plano de revitalização, quer quanto ao
Relator: CARLOS BARREIRA
I - Face ao que se dispõe no n.º 5 do art
Relator: PAULO BRANDÃO
I - No âmbito do PER, dada a restrição probatória decorrente das exigências
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O princípio da igualdade dos credores, plasmado no art.194 CIRE, é
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Em função da nova redacção constante no artº 10º nº4 do
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O benefício de excussão previsto no artigo 638.º do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Por princípio, o PER deve ser enviado ao tribunal, para homologação