95/24.1GCVNF.G1
Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
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Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
Relator: PAULO GUERRA
crime de condução de veículo em estado de embriaguez apenas pode ser provada através de prova pericial, mais propriamente, um teste quantitativo -, pois apenas desse modo se obtém ... agente infractor. 3 - No âmbito do artigo 126º do CPP, relativo aos métodos proibidos de prova, há que distinguir entre os procedimentos que são considerados absolutamente proibidos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
processo penal nestes casos de crimes contra menores, não faria sentido erigir em prova absolutamente proibida a que pudesse afetar a intimidade ou imagem do menor, nem tão pouco deixar ... legal do menor incapaz de consentir a decisão sobre o aproveitamento e valoração de prova pré constituída, importante para a descoberta da verdade. 4. Por outro lado, a utilização
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
mesmas, o confrontarem. III – Ao agir assim, o tribunal incorre em valoração proibida de prova, cuja consequência, caso a fundamentação da convicção se funde também noutros meios de prova
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão, contudo, as mesmas sujeitas para a respectiva valoração ao cabal cumprimento do disposto no artigo 345º do Código do Processo ... acordo com três diversas perspectivas, quais sejam as que: . a prova por declarações de co-arguido, não sendo proibida, tem diminuto valor, havendo de ser corroborada; . as declarações do arguido
Relator: JORGE ANTUNES
artigos 118.º e seguintes do Código de Processo Penal, dos «meios proibidos de prova», de que trata o art.º 126.º do mesmo compêndio. A «nulidade» cominada pelo ... produção de prova. Tanto basta para se concluir que a prova carreada para os presentes autos não se mostra afetada pela utilização de qualquer método proibido de prova, não acciona
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
não é prova proibida ou processada mediante método proibido, pelo que sobre tal meio de prova não recai qualquer proibição de valoração. Daí que, constituindo uma mera irregularidade, fica sanada
Relator: MÁRIO COELHO
constituir meio de prova obtido de forma ilícita, não pode ser admitida a junção, em processo civil, de gravações não consentidas de comunicações orais, por telefone ou de viva ... destinadas ao público, mesmo que sejam dirigidas a quem fez a gravação, sendo igualmente proibido utilizar ou deixar utilizar as ditas gravações. (Sumário do Relator
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
Relator: HELENA LAMAS
1. O depoimento indirecto refere-se a um meio de prova, e
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de não fazer prova plena quanto à veracidade da declaração
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
As declarações informais de arguido a órgão de polícia criminal constituem meio
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Documento eletrónico é o documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Estando em causa a investigação de um crime de pornografia de
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
cometidos em locais não públicos, sem outras testemunhas, dos quais muito dificilmente se obteria prova, não fora a gravação. II - Nos casos, não muito frequentes, de violência doméstica recíproca ... perigo de continuação e escalada da actividade criminosa, justifica-se que ambos sejam proibidos de permanecer na e frequentar a casa de morada da família. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RENATO BARROSO
estabelecimento de diversão noturna (uma “discoteca”) não corresponde a qualquer método proibido de prova, pois existe justa causa para a sua obtenção e utilização como meio de prova, porquanto ... mesmas no âmbito de um concreto processo penal, não correspondem a qualquer método proibido de prova, porquanto, no circunstancialismo referido (que não respeita ao “núcleo duro da vida privada
Relator: JOÃO AMARO
O interesse público da descoberta da verdade material não deve ceder perante
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - A ocorrência de acidente de viação com veículo dirigido por condutor
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa