117 resultados

  1. JPsó sumário

    1030/2013-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    mês (doc 1); 4 – O contrato foi apresentado à demandada pelo filho da demandante (D) já assinado por esta; 5 – Aquando da celebração do contrato a demandada informou o filho ... até ao dia oito de cada mês; 11 – A demandada é professora e tendo sido deslocada, resolveu o contrato, através da carta que enviou à demandada em 27 de Setembro

  2. JPsó sumário

    82/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    professora, sendo a sócia nº x do Sindicato dos Professores da Zona Norte. 2 – A demandada C celebrou com o Sindicato dos Professores da Zona Norte, um contrato de seguro ... parte que assume a obrigação e “promissário”. Ou seja, através do contrato celebrado o promissário (Sindicato dos Professores da Zona Norte) e o terceiro (cada um dos sócios dos sindicatos

  3. JPsó sumário

    1447/2017-JPLSB

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    partes acordado que os Demandados pagariam a quantia de €: 1000,00, na celebração do contrato e 10% do resultado obtido com o processo. Alegou ainda que, apesar do resultado obtido ... Tribunais de Trabalho não têm competência material para estas acções. A este respeito o Professor Alberto dos Reis referia que “é manifesto que o art. 76º (leia-se73.º) nada

  4. JPsó sumário

    31/2008-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Outubro de .../, celebrou com a Demandada um contrato com a Demandada, denominado de “Serviço de Banda Larga e- Professor”, nos termos do qual adquiriu à B um computador, pelo preço ... Outubro de .../, celebrou com a Demandada um contrato com a Demandada, denominado de “Serviço de Banda Larga e- Professor””, nos termos do qual adquiriu à B um computador, pelo preço

  5. JPsó sumário

    85/2015-JP

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    contrato pode revestir 3 modalidades, a saber: - o mandato, - o depósito, e - a empreitada. No caso em análise, no que toca ao controlo de pragas estamos perante um contrato ... realizar certa obra, mediante um preço”. Nesta modalidade de contrato de prestação de serviços, conforme explicam os Professores Pires de Lima e Antunes Varela em anotação ao artigo em análise

  6. JPsó sumário

    10/2015–JP

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    construção civil. Resultou provado que as partes celebraram um contrato de prestação de serviços, sendo que este contrato é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar ... realizar certa obra, mediante um preço”. Nesta modalidade de contrato de prestação de serviços, conforme explicam os Professores Pires de Lima e Antunes Varela em anotação ao artigo em análise

  7. JPsó sumário

    136/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    legal representante da demandante confirmou todo o conteúdo do requerimento inicial, esclarecendo que o contrato promessa de compra e venda referenciado os autos foi celebrado no período compreendido entre ... esse contrato foi celebrado com o A, em nome da referida C. O preço foi pago de imediato, ou seja no dia de celebração do contrato e de imediato

  8. JPsó sumário

    406/2011-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    resilível ou resolúvel o contrato, pois o vendedor está obrigado a entregar ao comprador o animal isento de vícios. E conforme nos ensina o ilustre Professor de Coimbra, Calvão ... direito à indemnização do interesse contratual negativo. O ilustre professor Pedro Romano Martinez, in “Direito das Obrigações, Parte Especial, Contratos”, pág., 135 e 136, Almedina, 2.ª Edição, refere

  9. JPsó sumário

    32/2018-JPPRS

    Relator: CRISTINA POCEIRO

    presuntiva consagrada no artigo 317º, alínea b) aqui invocada pelo demandado, ensinam os Ilustres Professores Pires de Lima e Antunes Varela que “Os créditos dos comerciantes, por grosso ... pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez”. De modo que, quanto ao contrato de aluguer não se verificam as razões da concessão do benefício da presunção de cumprimento

  10. JPsó sumário

    218/2017-JP

    Relator: ISABEL BELÉM

    SENTENÇA: I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e marido, B, casados no

  11. JPsó sumário

    1262/2015-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    partes são as mesmas sob o ponto de vista da qualidade jurídica.” Para o Professor Alberto dos Reis (CPC Anotado, 3ª ed., 1981, p. 101 e seguintes) a frase ... apreço, o que se discute é a questão de saber se nos termos do contrato de seguro celebrado entre Demandante e Demandada, esta está obrigada a título de responsabilidade civil

  12. JPsó sumário

    240/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    locação é apelidada de arrendamento quando versa sobre coisa imóvel (1023º CC). O contrato de arrendamento em referência foi celebrado ao abrigo, ainda, do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado ... fixar livremente o conteúdo dos contratos, devendo estes serem pontualmente cumpridos (artºs 405º e 406º CC). Confirmando o vertido na Cláusula Sétima do contrato de arrendamento celebrado, ambas as Partes

  13. JPsó sumário

    1015/2013-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    contrato cessaria os seus efeitos em 27 de Agosto de 2013. As partes celebraram um contrato de locação de estabelecimento comercial, ou seja, um contrato de cessão de exploração (provado ... constante no artigo 2, n.º 1,.º do contrato de cessão de exploração, pois não serviu aos utentes ,professores, alunos, funcionários da “Y” e aos Condóminos do Condomínio onde

  14. JPsó sumário

    96/2016-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    escola é um espaço de ocupação de tempos livres, não tendo qualquer professor contratado até 1/02/2016. Quanto á gestão do projecto de ocupação de tempos livres foi a B, lançada ... sócio da sociedade comercial E, Lda. 13)Até 1/02/2016 a B nunca teve qualquer professor contratado. 14)Nem a demandante. 15) Até 1/02/2016 a GIG foi gerida pela demandante

  15. JPsó sumário

    282/2005-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    problema a que era completamente alheia, reafirmando que o serviço para que tinha sido contratada se limitava ao desenvolvimento e entrega da página, o que cumpriu mas que colaborava ... Considerou-se ainda o depoimento da testemunha pericial C, professor de informática, que num depoimento isento e credível declarou que o desenvolvimento de uma página da Internet é distinto