26/18.8PAPTL.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Estando em causa um recurso interposto de despacho que decidiu considerar não prescrito o procedimento criminal, a sua não imediata apreciação, não o torna absolutamente inútil, uma vez que não
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Estando em causa um recurso interposto de despacho que decidiu considerar não prescrito o procedimento criminal, a sua não imediata apreciação, não o torna absolutamente inútil, uma vez que não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 4.º CPP), dali não emergindo qualquer efeito preclusivo do procedimento criminal
Relator: JOÃO NOVAIS
será quando o ofendido emita declaração no sentido de não pretender o prosseguimento do procedimento criminal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
queixa exige uma manifestação inequívoca de vontade do denunciante no sentido de que pretende procedimento criminal contra o denunciado. 2.Não constitui exercício do direito de queixa contra condutor interveniente
Relator: TERESA BALTAZAR
sobre a legitimidade e tempestividade da denúncia, prescrição ou ocorrência de factos impeditivos do procedimento criminal como a amnistia, competência em razão da matéria ou do território. E, naturalmente
Relator: BRÍZIDA MARTINS
objecto de um crime de dano tem legitimidade para impulsionar o respectivo procedimento criminal através da indispensável queixa. 2. A circunstância qualificativa do nº. 1 do artigo 213º
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
constituição de arguido ocorre a interrupção da prescrição do procedimento criminal (art.º 121.º, n.º 1, al.ª a), do CP). II – E suspende-se a prescrição ... procedimento criminal enquanto a sentença não puder ser notificada ao arguido julgado na ausência, pelo que desde a data da prolação do Acórdão – 07.11.2006 – até á data
Relator: MARGARIDA BACELAR
Não se exige que da queixa conste a fórmula sacramental de desejo de procedimento criminal. O seu conteúdo é muito menos exigente e tecnicista, situando-se ao nível da simples ... termina assinando como denunciante revela nos autos a manifestação inequívoca de vontade de procedimento criminal quanto ao crime denunciado desde o inicio do inquérito pela ofendida, dito de outro modo
Relator: ALBERTO BORGES
alínea b) do artigo 120.º do CP, ao estabelecer que a prescrição do procedimento criminal se suspende durante o tempo em que o procedimento criminal “estiver pendente” a partir
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
prescrição do procedimento criminal deve ser suscitada até ao trânsito em julgado da sentença condenatória, sob pena de ficar precludido o direito de a suscitar em virtude do caso julgado ... recurso do despacho proferido na sequência da arguição. II – A suspensão da prescrição do procedimento criminal que ocorre a partir da notificação da acusação
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
extinção do procedimento criminal por morte do arguido não implica, necessária e automaticamente, a extinção da instância cível. II- Efectivamente, tendo sido deduzido nos autos pedido de indemnização civil, cuja ... pedir se funda na prática do crime, e tendo sido declarado extinto o procedimento criminal, por morte do arguido, depois de proferido o despacho a que alude o Artº 311º
Relator: CRUZ BUCHO
Para efeitos de extinção do procedimento criminal, nos termos do artigo 127º do Código Penal, não existe qualquer analogia entre a morte de uma pessoa física e a declaração ... embora provoque a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem a extinção do procedimento criminal contra ela instaurado. III- A sociedade não pode considerar-se extinta enquanto não
Relator: CARLA OLIVEIRA
prazo de prescrição do procedimento criminal aplicável aos crimes de fraude fical não é de todo o prazo previsto no art. 21º do RGIT, mas outrossim o prazo de prescrição ... procedimento criminal previstos no Cód. Penal por remessa do disposto no art. 21º nº 2 do RGIT. II - A defesa dos arguidos centrou-se na imputação de 18 crimes
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
embora provoque a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem a extinção do procedimento criminal contra ela instaurado. II – No tocante às sociedades, para efeitos de extinção do procedimento
Relator: NUNO GARCIA
condenar por esse crime, homologar anterior declaração da vítima de não desejar procedimento criminal contra o arguido e, em consequência, declarar extinto o procedimento criminal. 2 – Não existindo no processo
Relator: PAULO GUERRA
contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal deverá atender-se aos factos que a lei atribui efeito suspensivo e interruptivo da prescrição, sendo que enquanto a interrupção da prescrição ... Público, não tem a virtualidade de operar a suspensão e/ou interrupção da prescrição do procedimento criminal. 3 - O "jus puniendi" atribuído ao Estado não é extensível ao assistente nos crimes
Relator: MOREIRA DAS NEVES
prazo de prescrição do procedimento criminal suspende-se durante todo o tempo em que a sentença não puder ser notificada ao arguido julgado na ausência, permanecendo suspenso até que cesse ... prazo de prescrição só nessa data se iniciou. Razão pela qual o respetivo procedimento criminal se não mostra prescrito. III. No contexto da circulação rodoviária sob a influência do álcool
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
crime de insolvência dolosa o prazo de prescrição do procedimento criminal inicia-se para todos os arguidos com o trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência ... anos e quatro meses (artigo 73º do CP), sendo o prazo de prescrição do procedimento criminal de 5 anos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Tendo o requerimento em que o arguido invocou a prescrição do procedimento criminal sido apresentado depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, não podia esse requerimento obstar à produção ... C.Penal. II - A suspensão da prescrição durante o tempo em que o procedimento criminal estiver pendente nos termos estabelecidos no artigo 120.°, n.° 1, al. b) do C.Penal, é materialmente
Relator: ROSA MARIA COELHO
Consagrando o art. 15º do RJIFNA duas únicas regras quanto à prescrição do procedimento criminal, há que encontrar no CP, cuja aplicação lhe é subsidiária, as demais causas de suspensão ... esgotado o prazo prescricional de cinco anos, tem de se concluir que o procedimento criminal relativo aos crimes imputados aos arguidos na acusação se mostram extintos por prescrição