149 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    2003/21.2T8LRA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    indemnização pelo incumprimento da promessa. 5. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento – de correção, honestidade e lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabili

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    135/99, de 22 de abril, que congrega normas de modernização administrativa, ao postular, como princípio geral, nas relações entre serviços e organismos da Administração Pública, «a partilha de dados ... dados pessoais». 44.ª — Tais regras são corolários dos princípios gerais consignados no artigo 5.º do RGPD: da licitude, lealdade e transparência do tratamento de dados pessoais; da limitação

  3. TCASsó sumário

    112/21.7BEBJA

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento

    peças do procedimento, em harmonia com os princípios, especialmente, da igualdade dos participantes, da transparência, da proporcionalidade e da lealdade. IX. Decorre, também, da interpretação fixada pelo TJUE

  4. TRC

    129/08.7TTAGD.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    trabalho, dependente ou independente, em qualquer das suas modalidades ou expressões, concretiza o princípio constitucional do direito ao trabalho, com assento nos artºs 47º/1 e 58º/1, da Constituição. II – Durante ... vigência do contrato de trabalho o trabalhador está obrigado ao dever de lealdade ao empregador – artº 20º/1, d), da LCT; 121º/1, e), do Código de Trabalho de 2003; 128º/1

  5. TRG

    5248/17.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    decisão de aquisição das obrigações, consubstanciou a violação dos deveres de informação, de lealdade e respeito consciencioso dos interesses confiados, a que as instituições bancárias, os seus administradores e colaboradores ... intermediário financeiro, nomeadamente os princípios orientadores consagrados no art. 304º do CVM, como sejam os ditames da boa fé, elevado padrão de diligência, lealdade e transparência, como também da violação

  6. TCONSTsó sumário

    89-0292

    Relator: BRAVO SERRA

    daquela norma não significará uma invasão ou usurpação, por parte do Ministério Público, do princípio da reserva do juiz e dos tribunais. II - Por outro lado, não se vislumbra ... Quanto ao princípio consagrado no nº 1 do artigo 32º da Constituição, não se descortina como possa o artigo 16, nº 3, postergar as justeza e lealdade inerentes às garantias

  7. TRE

    649/15.7T8ENT.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    defraudam os deveres de lealdade e colaboração que são os pressupostos de boa-fé, ou sobretudo, aniquilam uma relação de equidade que é um princípio de justiça contratual, provocando

  8. TRC

    4127/18.4TBVIS.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    função dos princípios norteadores da actividade dos intermediários financeiros, consagrados no art. 304 do CVM, que constituem verdadeiros deveres gerais de conduta dos intermediários financeiros, neles incluindo obviamente os deveres ... mais elementares princípios orientadores dessa actividade consagrados no citado art. 304 do CVM, como sejam os ditames da boa fé, exigentes padrões de diligência , lealdade e transparência, os deveres

  9. TRC

    821/16.2T8GRD.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    recurso da decisão da matéria de facto; 3.- No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º, nº 5, 1ª parte ... financeiro, nomeadamente os princípios orientadores consagrados no art. 304º, nº 1 e 2, do CVM, como sejam os ditames da boa fé, elevado padrão de lealdade e transparência, como também

  10. TRG

    4088/17.7T8GMR.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    seus administradores e empregados, sobre os quais impendem especiais deveres legais de diligência, neutralidade, lealdade, discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão confiados, estando todos os que nele ... exerçam cargos de direcção, gerência ou chefia, obrigados a proceder de acordo com o princípio da repartição de riscos e da segurança das aplicações e ter em conta o interesse