988 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    7339/21.0T8VNF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende apurar um facto ou situação que é elemento ou pressuposto da pretensão formulada na causa dependente, de tal forma ... resolução da questão que está a ser apreciada e discutida na causa prejudicial irá interferir e influenciar a causa dependente, destruindo ou modificando os fundamentos em que esta se baseia

  2. TRC

    3962/12.1TBVIS-M.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    juiz suspendeu a instância com o fundamento de pendência de causa prejudicial, a suspensão cessará com o julgamento definitivo dessa causa (art.º 276º, n.º 1, alínea ... razão de ser da suspensão por pendência de causa prejudicial é a economia e coerência dos julgamentos. 3. A lei faz cessar a suspensão logo que esteja removido o evento

  3. TRE

    1511/16.1T8EVR.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira razão de ser à existência ... direito real de propriedade sobre o mesmo prédio rústico, ocorre o nexo de prejudicialidade, pois a decisão a proferir na ação prejudicial, a ser favorável à ora Ré, tornará inútil

  4. TRG

    93/16.9T8MNC-D.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    disposto no art. 631º, nº 1, do CPC. III - Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende apurar um facto ou situação que é elemento ou pressuposto ... resolução da questão que está a ser apreciada e discutida na causa prejudicial irá interferir e influenciar a causa dependente, destruindo ou modificando os fundamentos em que esta se baseia

  5. TRG

    80/18.2T8TMC-H.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    relações, já não de identidade jurídica (própria da exceção de caso julgado), mas de prejudicialidade entre objetos processuais, de tal modo que julgada, em termos definitivos, certa matéria numa acção ... cuja apreciação dependa decisivamente do objeto previamente julgado, perspetivado como verdadeira relação condicionante ou prejudicial da relação material controvertida na acção posterior. V- Diversamente da exceção de caso julgado

  6. TRC

    2555/18.4T8PBL.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Existe prejudicialidade de uma causa em relação a outra, para efeito de suspensão desta – artº 272º nº1 do CPC - quando na primeira se discuta - em via principal ... segunda o possa ser (prejudicialidade em sentido forte que impõe a suspensão) ou via incidental (prejudicialidade em sentido fraco que aconselha a suspensão) – uma questão que é essencial para

  7. TRG

    1679/17.0T8BRG-B.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Não é possível suspender os termos de uma acção executiva com o fundamento na prejudicialidade de uma outra causa que se encontra pendente, pois a uma acção executiva não ... reconhecido, não havendo, por isso, e em princípio, qualquer nexo ou razão de prejudicialidade. IV - Contudo admite-se a suspensão da instância executiva com fundamento na 2ª parte do nº1

  8. TRE

    13/11.7TBPSR.1.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    dúvidas de que o julgamento daqueles embargos de executado, com trânsito em julgado, é prejudicial ao dos presentes autos porque daqueles depende a definição da medida do interesse do exequente ... semelhança do que ocorre entre duas acções em que exista esse nexo de prejudicialidade, deverá ser suspensa a instância nesta acção executiva, a dependente, até à decisão daquela causa prejudicial

  9. TRG

    313/04.2TBCHV-A.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    cautelas se impõem na suspensão dos embargos com fundamento na existência de uma causa prejudicial; II - Entendendo-se por causa prejudicial aquela que tenha por objeto uma pretensão que constitui ... pressuposto da formulada, não é prejudicial, aos embargos a uma execução intentada com base numa ata de reunião de assembleia de condóminos de determinado prédio, a ação para alteração

  10. TRG

    218/13.6TCGMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    causa é prejudicial em relação a uma outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão ... perante um risco real de economia ou coerência de julgamentos e, para determinar a prejudicialidade, exige-se do juiz que formule um juízo de conveniência, de oportunidade e razoabilidade

  11. TCANsó sumário

    00730/10.9BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    violação dum qualquer outro direito fundamental por parte do ato impugnado. V. Questão prejudicial para efeito do disposto ... margem de segurança, sem se saber ou conhecer o resultado da decisão da questão prejudicial que compete a outro órgão administrativo ou aos tribunais, ou seja, a resolução final

  12. TRG

    5057/10.3TBBRG.1.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    execução não pode ser suspensa com fundamento na existência de causa prejudicial – cfr. Alberto dos Reis, em Comentário, vol.3º, 274; Assento de 24/5/60 (BMJ nº 97, pág ... possível suspender a instância do apenso da oposição, quando exista uma relação de prejudicialidade entre as questões a apreciar na oposição e na acção declarativa. III - Na acção dita prejudicial

  13. TRG

    5219/07.0TBBRG-D.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    declaração da sua inexistência, assim existindo entre ambas as acções um nexo de prejudicialidade, ocorrendo causa de suspensão da instância nos termos do art.º 279º-n.º1 do Código ... Doutrina, a execução propriamente dita não poder ser suspensa por dependência de causa prejudicial nos termos do n.º1, 1ª parte, do art.º 279º do Código de Processo Civil

  14. TRE

    1792/97-3

    Relator: MOTA MIRANDA

    causa é prejudicial em relação a outra, quando a decisão tomada naquela possa modificar a decisão a tomar nesta. Existe uma coincidência parcial dos respectivos objectos processuais. II - Uma acção ... executiva não poderá ser causa prejudicial dum inventário, já que naquela não se declararão direitos, mas apenas se realizam os já reconhecidos. III - O Tribunal pode ordenar a suspensão

  15. TRCcitado por 3

    889/13.3TBPBL.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    insere, quanto ao seu objecto, no objecto da segunda acção, enquanto questão prejudicial. VII - O caso julgado abrange todas as possíveis qualificações jurídicas do objecto apreciado, dado