128/23.9GCRMZ.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
prazo de 15 dias estabelecido nos artigos 489º, nº 2, e 490º, nº 1, ambos do C. P. Penal, para o condenado poder requerer a substituição da multa por dias ... termos previstos no artigo 48º, nº 1, do Código Penal, é perentório, pelo que, ultrapassado esse prazo e não sendo invocado o justo impedimento, fica precludido o direito de requerer