303/22.6GCTND.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
social e a justiça, e, depois, as garantias de defesa e os direitos de personalidade do agente, em respeito pelo disposto no artigo
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
social e a justiça, e, depois, as garantias de defesa e os direitos de personalidade do agente, em respeito pelo disposto no artigo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
serviço nacional de saúde) de modo a trabalhar as suas competências pessoais e combater personalidade de caraterísticas narcisistas e combater o sentimento de prejudicado, com desconfiança e ressentimento; receber visitas
Relator: GOMES DE SOUSA
estrangeiro” já que a União Europeia é uma entidade política com território próprio e personalidade jurídica estabelecida. E um cidadão comunitário não é um “cidadão estrangeiro” pois que o artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
ciência e na percepção [no que respeita à prova por declarações] da personalidade dos depoentes, tendo, em qualquer caso, como horizonte a dúvida inultrapassável que conduz ao princípio in dubio
Relator: AZEVEDO MENDES
processo equitativo, violação do direito a advogado, violação do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, violação de iniciativa económica, nem violação do princípio da autonomia
Relator: VASQUES OSÓRIO
escolar, preferindo acompanhar com jovens conotados com a prática de comportamentos desviantes. - Resultando uma personalidade problemática, que a confissão produzida muito pouco logra abonar. IV - Ponderada a ilicitude global
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
prática do novo ilícito penal é consequência de uma qualidade desvaliosa que entronca na personalidade do agente e não já fruto de causas fortuitas/acidentais, exclusiva ou predominantemente exógenas que caracterizam
Relator: JORGE TEIXEIRA
paternidade, valor social e moral da maior relevância, que se insere no direito de personalidade, e que é um direito inviolável e imprescritível
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
lógica e da ciência, sem descurar a percepção – que a imediação potencia – da personalidade do depoente. 2. A voz não é o único canal comunicativo, sendo normalmente apreciado, pelo destinatário
Relator: EDGAR VALENTE
esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da pena de prisão [A lei atual seguiu, ipsis ... circunstâncias do caso. 2) a vida anterior do agente. 3) a sua personalidade. 4) a evolução desta durante a execução da pena de prisão. VII - Explicitando um pouco tais dimensões
Relator: JORGE TEIXEIRA
extinção, já que, não obstante a sua dissolução, a sociedade conserva a sua personalidade jurídica até ao registo do encerramento da liquidação, continuando, durante a fase da liquidação, temporariamente ... concluída a liquidação e feito o registo de encerramento da liquidação, cessa a personalidade jurídica da sociedade, só então se podendo considerar extinta, não podendo, então, a sociedade, regressar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de personalidade judiciária, a lei interna tem como padrão a regra da coincidência e daí decorre que a mesma é concedida a todas as pessoas jurídicas, singulares ou colectivas ... como forma de acautelar a defesa judiciária de interesses legítimos. 2 – Embora não tenham personalidade jurídica, as sucursais e realidades próximas podem demandar e ser demandadas em determinados pressupostos plasmados
Relator: CRISTINA NEVES
lesado, na defesa dos seus direitos de personalidade, pode optar ou pela interposição de uma acção comum que, em cumulação com o pedido de cessação da ofensa cometida, permita ... indemnização pela violação dos seus direitos ou pelas providências urgentes de tutela da personalidade a que corresponde a forma de processo especial. II- Não existe excesso de pronúncia quando, improcedendo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Quem tem personalidade jurídica tem personalidade judiciária, consistindo esta na susceptibilidade de ser parte – artº 5º/2 do CPC. II – A personalidade jurídica é concedida a todas as pessoas singulares ... outras entidades. III – Nenhum desses normativos atribui, nem se vislumbra qualquer outro que atribua personalidade jurídica aos estabelecimentos comerciais. IV – Os estabelecimentos comerciais não têm personalidade jurídica, nem judiciária, sendo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
dever, elementos estes que estão, por ora, concretizados no diploma de 1967. V. A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte [artigo 5º nº1 do CPC], isto ... geral fixado na lei [artigo 5º nº2 do CPC] o da correspondência [equiparação] entre personalidade jurídica e personalidade judiciária; VI. Os Centros de Saúde tinham personalidade jurídica
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
fundos de investimento imobiliário constituem entidades que, carecendo de personalidade jurídica, têm personalidade judiciária por força da extensão prevista no artigo 12.º, al. a), do CPC; II – Tendo ... fundos de investimento imobiliário personalidade judiciária, devem ser demandados, incumbindo a respetiva representação em juízo à respetiva sociedade gestora, assim devendo o fundo ser parte na ação e ser citado
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e económicas do agente e da sua personalidade na matéria de facto apurada na decisão final, indispensáveis à boa decisão da causa ... presentes autos a matéria de facto provada é completamente omissa relativamente à personalidade e condições pessoais e sócio económicas da arguida, elementos fácticos essenciais à determinação da medida da pena
Relator: PAULO GUERRA
circunstâncias do caso, aferindo-se a agravação da culpa pela maior desconformidade que a personalidade manifestada no facto possui, face à suposta e querida pela ordem jurídica, em relação ... desconformidade, já de si grande, da personalidade subjacente à prática do crime simples. 3. No âmbito do crime de ofensa à integridade física qualificada, a circunstância qualificativa em causa, como
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
efeito previsível da pena sobre o comportamento futuro do agente. II) Na avaliação da personalidade expressa nos factos, deverão ser ponderados os elementos disponíveis da socialização e inserção do arguido ... comunidade, assumindo importância não apenas a consideração dos antecedentes criminais, mas a personalidade expressa no conjunto dos factos e o comportamento posterior ao crime. III) In casu, a ausência desses
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
São pressupostos de natureza material que a avaliação conjunta dos factos e a personalidade do agente revelem uma acentuada inclinação para o crime, que ainda persista no momento da condenação ... aplicação de pena relativamente indeterminada é que da avaliação global dos factos e da personalidade resulte a imagem de um delinquente inserido numa carreira criminosa, para continuação da qual