156/2007-JP
Relator: GABRIELA CUNHA
partes do edifício correspondentes a cada fracção (artº 1418º, nº 1 do mesmo diploma) ou, melhor dizendo, a individualização de cada fracção e o quinhão das partes comuns do edifício ... escritura de constituição de propriedade horizontal inclui nas partes comuns, concretamente, o logradouro, como se transcreve: “São comuns as partes do prédio indicadas no artº 1421º do Código Civil