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  1. JPsó sumário

    156/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    partes do edifício correspondentes a cada fracção (artº 1418º, nº 1 do mesmo diploma) ou, melhor dizendo, a individualização de cada fracção e o quinhão das partes comuns do edifício ... escritura de constituição de propriedade horizontal inclui nas partes comuns, concretamente, o logradouro, como se transcreve: “São comuns as partes do prédio indicadas no artº 1421º do Código Civil

  2. JPsó sumário

    68/2005-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    verbalmente o representante da demandada, da necessidade de serem realizadas obras de reparação nas partes comuns do referido prédio. ---Pelo administrador foi então solicitado, que o pedido fosse reduzido ... infiltrações na fracção dos demandantes. ---Em cada prédio urbano constituído em propriedade horizontal há partes comuns, pertencentes em compropriedade a todos os condóminos (arts. 1420º, nº1 e 1421º C. Civil

  3. JPsó sumário

    232/2012-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    quotizações devidas ao condomínio, relativamente a despesas com a manutenção e conservação das partes comuns do edifício. Valor da acção: € 1.414,56 (mil quatrocentos e catorze euros e cinquenta ... partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comuns são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações.”. A administração das partes comuns do edifício

  4. JPsó sumário

    10/2023-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    gozo da parte do prédio em propriedade horizontal, a partir da sua natureza e aptidão funcional, para se determinar se estamos perante uma parte comum ou uma parte exclusiva ... Quer as caixilharias das janelas e montras, quer os vidros são partes exclusivas das frações e não partes comuns do prédio, pelo que inexiste fundamento legal para que o condomínio

  5. JPsó sumário

    308/2007-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    objecto de ressarcimento por parte da companhia de seguros, e qual ainda estava por pagar. Além do mais, a Demandante seria apenas credora da parte que lhe cabia receber ... refere que “Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos

  6. JPsó sumário

    127/2023-JPBCR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    dilatação do prédio – se enquadra no âmbito de obras de conservação e manutenção das partes comuns, da responsabilidade do condomínio. Juntou 1 documento de fls 21 a 26. Afastada ... existência de incumprimento contratual da demandada e que esta conhecia o vicio existente nas partes comuns, aquando da transferência de propriedade da fração. DECISÃO Em face do exposto

  7. JPsó sumário

    59/2011-JP

    Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA

    paredes; 8. A Demandada sofreu problemas de infiltrações e com humidades em várias partes da sua fracção; Mais ficou apurado que: 9. As varandas da fracção da Demandada apresentam deficiente ... obras de remodelação efectuadas no imóvel pela Demandada incluíam alterações nas partes comuns; B. Com a colocação dos estrados de teka nas varandas, a Demandada prejudicou o conveniente escoamento

  8. JPsó sumário

    275/2012-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    reproduzidas), pedindo a condenação destes às reparações de todas as deficiências existentes nas partes comuns do prédio ou, subsidiariamente, ao pagamento de € 3067,90 (três mil e sessenta e sete ... Veio o condomínio desse prédio, ora Demandante, alegar defeitos de construção nas partes comuns do mesmo, que alegou terem sido denunciados aos ora Demandados. O Condomínio denunciou os defeitos

  9. JPsó sumário

    60/2005-JP

    Relator: JUDITE MATIAS

    47/603333, pelo capital de 50.000.000$00 (249.398,95 €), cujo objecto seguro consistia segurar as partes comuns do Edifício A. Cfr Doc. 4,5 3 - A Companhia de Seguros ... proposta de seguro que o mesmo se destinava a segurar apenas e somente as partes comuns do prédio, valor esse que esteve na base do calculo do capital seguro, estando

  10. JPsó sumário

    301/2016-JP

    Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES

    relações condominiais e ao incumprimento por parte do Demandado das suas obrigações de condómino, pela ocupação das partes comuns com objetos pessoais, designadamente sapatos, barra de exercício e alfaias agrícolas ... princípio, tida como parte comum. Cada condómino é titular de um direito real plural, que se revela na titularidade do direito de compropriedade sobre as partes comuns do edifício

  11. JPsó sumário

    600/2014-JPSXL

    Relator: SANDRA MARQUES

    indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de infiltrações com origem nas partes comuns do edifício objeto de contrato de empreitada defeituoso. Demandantes (2): 1) A, titular do cartão ... visto que os próprios Demandantes alegam que as infiltrações em apreço têm origem nas partes comuns do prédio, cabendo o exercício dos direitos, quer de eliminação dos defeitos, quer

  12. JPsó sumário

    112/2015-JP

    Relator: IRIA PINTO

    partes comuns do edifício e a obrigação de contribuir para as despesas comuns de manutenção e conservação. Quanto à obrigação de contribuir para as despesas comuns de manutenção e conservação ... partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comuns são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.” A administração das partes comuns do edifício

  13. JPsó sumário

    35/2007-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    próprio regulamento do condomínio proíbe a instalação de qualquer aparelho nas partes comuns. Devidamente citada, a Demandada não apresentou contestação, mas compareceu à Audiência de Julgamento, não impugnando, contudo ... modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis. Naturalmente, tais restrições impõem

  14. JPsó sumário

    99/2010-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    sendo que, deste valor é retirado em 1.º lugar a quota-parte na totalidade do mês corrente (actualmente €: 15,00) e o restante abate naquela dívida. 3ª Os pagamentos ... Código Civil, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos na proporção das suas

  15. JPsó sumário

    122/2024-JPSTB

    Relator: CARLOS FERREIRA

    decisão: - Condena a parte demandada a pagar à parte demandante a quantia de €250,00. - Absolve a parte Demandada do restante peticionado. - Ambas as partes têm de pagar as custas ... sala, afetando a parte interior da fachada principal do edifício, e abatimento na laje que suporta o pavimento da fração, que são elementos constituintes das partes comuns do edifício

  16. JPsó sumário

    210/2008-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    Regulamento do Condomínio’, que rege as relações entre os condóminos e a gestão das partes comuns, nos termos legais. 5) Na assembleia de condóminos realizada ... certo é que, legalmente, as despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela

  17. JPsó sumário

    108/2022-JPTRF

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    compropriedade, paralelo, sobre as partes comuns. O artigo 1421º do Código Civil (adiante designado por CC), além de fixar como imperativamente comuns as partes do prédio indicadas taxativamente ... conste do título constitutivo, bastando que se verifique uma destinação objetiva. A administração das partes comuns do edifício compete, nos termos do n.º 1 do art.º 1430º

  18. JPsó sumário

    205/2006-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    limpeza sita na cave. Tendo tomado conhecimento das rubricas das despesas, inerentes àquelas partes comuns, que foram efectuadas no exercício de 2005 e verificando que, com base nelas, foi fixado ... partes do edifício correspondentes a cada fracção (artº 1418º, nº 1 do mesmo diploma) ou, melhor dizendo, a individualização de cada fracção e o quinhão das partes comuns do edifício