84-0012
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
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Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
mora para 15% em 1980 e para 23% em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: RUI PESTANA
pessoa colectiva, despida do poder público, se encontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam, e, portanto, nas mesmas condições e no mesmo
Relator: RUI PESTANA
pessoa colectiva, despida do poder público, se encontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam, e, portanto, nas mesmas condições e no mesmo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
corporativos facultativos, como pessoas de direito privado, podendo, assim, invocar-se o argumento da paridade ou maioria de razão; 2 - Mas, quando não se aceite tal interpretação, sempre estara prejudicada