502/20.2GBGDL.E1
Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
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Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: JORGE JACOB, POR VENCIMENTO
I – A dúvida relevante para o estabelecimento de um non liquet probatório
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho de não pronúncia tem necessariamente de ser fundamentado, o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A notificação para o pagamento da pena de multa, a que
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Antes de proceder à revogação da suspensão da execução da pena
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: GOMES DE SOUSA
I – Não cumpre o ónus previsto nos n.ºs 3 e 4
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O requerimento para pagamento da pena de multa em prestações pode
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A deficiente fundamentação do despacho que ordena o prosseguimento da audiência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Salvaguardado o direito ao silêncio e fora dos casos de proibição
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – As disposições conjugadas dos art.ºs 134.º e 145.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - No caso de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Face à nova redação do n.º 1 quer do artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela