268/11.7TBRDD.E1
Relator: MANUEL BARGADO
penal, a prática dum acto criminoso que constitua ilícito civil, o titular do interesse ofendido não tem o ónus de provar na acção civil subsequente o acto ilícito praticado
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: MANUEL BARGADO
penal, a prática dum acto criminoso que constitua ilícito civil, o titular do interesse ofendido não tem o ónus de provar na acção civil subsequente o acto ilícito praticado
Relator: ISABEL VALONGO
vertente do tipo subjectivo de ilícito, está descrito, “a arguida ameaçou de morte o ofendido e injuriou-o”, é patente a falta de descrição do dolo, por referência ao crime
Relator: BERNARDO DOMINGUES
daquele bem, porquanto tal pedido é incompatível com o deduzido na primeira acção e ofende a autoridade do caso julgado formado com a primeira decisão. Este facto constituiu excepção inominada
Relator: ANA BARATA BRITO
visada, um perigo de que se lhe seguisse a prática de acto sexual que ofendesse a sua liberdade sexual
Relator: SÉNIO ALVES
regras da experiência de vida, isto é, que o arguido sabia ser proibido ofender física ou psiquicamente a assistente, a quem o ligava um contrato de casamento, cuja existência seguramente
Relator: FERNANDO VENTURA
quando a fonte do conhecimento ecoado faleceu, independentemente de se tratar da vítima, não ofende os ditames constitucionais constantes dos nºs 1 e 5 do artº 32º da CRP: estrutura
Relator: BELMIRO ANDRADE
liberdade de determinação. 2. O arguido que sem ter efectiva oportunidade de agredir a ofendida ou cometer qualquer acto de execução , exibindo um taco de Base-Ball diz “eu mato
Relator: GABRIEL CATARINO
recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não ofende nem viola o direito à integridade e à autodeterminação corporal. A extensão do conteúdo da análise, comprovação da existência
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
quaisquer outras particularidades como ser excecionalmente ingénua ou timorata. II – Não obstante as ofendidas não serem ouvidas sobre o tipo e horário de prestação do trabalho que lhe era imposto ... desempenhassem em prol da instituição. IV - Os maus tratos físicos e psicológicos sofridos pelas ofendidas não eram de molde a impedir que quem quisesse abandonar o convento, por sua iniciativa
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
tais vantagens patrimoniais, exceto se for demonstrado que já foram recuperadas, que o ofendido já foi efetivamente ressarcido, caso em que a perda não pode ser decretada
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
liberdade de determinação. II – As palavras utilizadas pelo arguido e dirigidas à ofendida, em contexto de vizinhança (“Corto-te o pescoço e meto-te numa caixa”), acompanhadas pelo empunhar
Relator: JORGE BISPO
tiro nos cornos", proferida pelo arguido, dirigindo-se à mulher do ofendido e referindo-se a este, na medida em que não foi acompanhada de qualquer ato de execução
Relator: INÁCIO MONTEIRO
junto ao lugar do condutor. X - O arguido ao disparar sobre o veículo do ofendido, que perseguiu por algum tempo, e disparando sobre o mesmo pelo menos seis tiros
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a ofendida tenha uma posição de relação de “subordinação existencial” ou seja, uma posição de inferioridade e/ou dependência
Relator: FONTE RAMOS
bons costumes unicamente pelo seu conteúdo, reservando para a anulabilidade aquelas que só os ofendem pelo seu fim ou pelo seu modo de realização. 5.- Os diversos actos processuais devem
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
numa machada (conduta inequivocamente apta a provocar receio pela vida e integridade física do ofendido, bem como inquietação, objetivo, aliás, alcançado) -, certo é que a arguida não prosseguiu
Relator: FERNANDO MONTERROSO
patrimonial que obteve com a prática do crime, mesmo nos casos em que o ofendido não deduziu pedido de indemnização civil
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
vagas e genéricas, contende com o direito ao contraditório, constitucionalmente garantido e, nessa medida, ofende as garantias de defesa do arguido, sendo então insuscetível de fundamentar uma condenação penal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
crime. IV. O requerimento de abertura da instrução constitui meio idóneo para o ofendido, já constituído assistente, sindicar a decisão do Ministério Público de não proceder a inquérito. V. Não
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
tribunal pode formar a sua convicção com base num único depoimento, mesmo que do ofendido; importa é que de forma clara, objectiva e completa, ainda que concisa, explicite as razões