209/09.1PBFIG.C1
Relator: PAULO GUERRA
reconhecimento podemos distinguir três modalidades: a)- o reconhecimento por descrição, b)- o reconhecimento presencial e c) - o reconhecimento com resguardo. 2. O reconhecimento por descrição, previsto
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Relator: PAULO GUERRA
reconhecimento podemos distinguir três modalidades: a)- o reconhecimento por descrição, b)- o reconhecimento presencial e c) - o reconhecimento com resguardo. 2. O reconhecimento por descrição, previsto
Relator: CHAMBEL MOURISCO
modalidade de seguro agrícola, dada a natureza dos trabalhos a realizar, compreende-se que a cobertura do contrato, quanto aos trabalhadores seguros, respeita apenas aos que trabalham nas propriedades agrícolas
Relator: FERNANDO VENTURA
pois a jurisprudência é largamente maioritária no sentido positivo. Decisivo para o preenchimento dessa modalidade da vontade mostra-se o conhecimento pelo agente da idoneidade do instrumento usado para provocar
Relator: JORGE ARCANJO
outro regime e até de cumular regras de uma e outra modalidade da responsabilidade, segundo a chamada "teoria da opção" . II – Em ambos os casos impende sobre a Brisa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
impugnados, impunham decisão diversa da recorrida. 2- O instituto do abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, baseia-se na tutela da confiança e exprime a reprovação ... factum proprium) é contrariada pela segunda (venire contra). 3- O abuso de direito, na modalidade de supressio assenta no decurso de um período de tempo suficientemente amplo
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
atingem a existência ou a integridade do estado da coisa, através de quatro modalidades de acção típica: destruir, danificar, desfigurar e tornar não utilizável a coisa. ii) a destruição ... estado anterior, como por exemplo, o cortar ramos de uma árvore. iv) a modalidade do desfigurar, abrange os casos em que se altera a imagem exterior da coisa como
Relator: VASQUES OSÓRIO
pessoas a que se refere o artigo 147.º do C.P.P. envolve três modalidades: reconhecimento por descrição, o reconhecimento presencial e o reconhecimento com resguardo. O reconhecimento por descrição, previsto ... questionada sobre outros factores que possam influir na credibilidade da identificação. Em regra, esta modalidade de reconhecimento funciona como acto preliminar dos demais, e nele não existe qualquer contacto visual
Relator: MARCO BORGES
gratuito, tal não impede que as partes instituam encargos, sendo, portanto, admissível o comodato modal. III - Se a finalidade do contrato visa a frutificação ou a obtenção de um rendimento ... satisfação de um interesse próprio do concedente, então estarmos perante um contrato de comodato modal. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código Penal, abrange as modalidades de imediata e mediata e os casos de comparticipação, com pluralidade de agentes (coautoria), na qual ... revelarem essenciais, ou causais do ponto de vista da causalidade adequada. VI - As diversas modalidades de acção que o tipo legal compreende pressupõem, por vezes, actos preparatórios e instrumentais
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
doação, ainda que onerada com encargos (cláusula modal) nos termos previstos no art.º 963.º do CC, constitui um acto/negócio gratuito. II – Sendo um acto gratuito, a doação ... ainda que modal) – desde que celebrada dentro dos dois anos anteriores à data de início do processo de insolvência – é resolúvel em benefício da massa insolvente, nos termos previstos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prevista no art. 843º, n.º 2 do CPC, aplica-se a todas as modalidades de venda, uma vez que, essa indemnização, se destina a indemnizar o proponente vencedor pelos ... fora aceite, e esse prejuízo do proponente vencedor verifica-se independentemente da modalidade da venda escolhida e realizada. 4- Essa indemnização tem como pressuposto constitutivo que, no momento
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Civil): I- A decisão quanto à escolha da modalidade de alienação dos bens integrantes da massa insolvente incumbe, em exclusivo, ao administrador da insolvência, segundo o seu critério e tendo ... 164º, do CIRE, é possível o recurso a modalidades de alienação dos bens integrantes da massa insolvente diferentes das tipificadas na lei processual comum. III- O princípio base, contido
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
administrador da insolvência tem competência exclusiva para decidir qual a modalidade da venda dos bens que integram a massa insolvente, bem como para fixar o preço base dos bens, como ... bens que integram a massa não deve ser ouvido o devedor insolvente, acerca da modalidade da venda ou sobre o valor base dos bens, pelo que o requerimento do devedor
Relator: FONTE RAMOS
circunstâncias, por força do incumprimento culposo do modo; o beneficiário, onerado com o encargo modal (que assumiu a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
prova produzida em instrução e julgamento impuserem decisão diversa. IV – A doação modal ou com cláusula modal traduz-se na imposição ao beneficiário de uma liberalidade do dever de adotar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
donatário assume a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, podendo o beneficiário desse comportamento ser o doador, um terceiro, ou o próprio donatário ... esse direito lhes seja conferido. III - Ao doador não basta provar que a cláusula modal foi causa impulsiva da doação, isto é, que a não teria feito se soubesse
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.I.R.E., cabe ao administrador da insolvência a competência exclusiva para escolher a modalidade da alienação dos bens, não se lhe impondo nenhuma das modalidades que vêm previstas
Relator: JORGE TEIXEIRA
doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza pela imposição ao donatário de uma obrigação ou de um ónus, acessório da liberalidade e que, sem ter a natureza
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
donatário assume a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, podendo o beneficiário desse comportamento ser o doador, um terceiro, ou o próprio donatário ... esse direito lhes seja conferido. III – Aos doadores não basta provar que a cláusula modal foi causa impulsiva da doação, isto é, que a não teriam feito se soubessem
Relator: FERNANDES DA SILVA
contrato de seguro de acidentes de trabalho na modalidade de prémio variável/flutuante, conforme folhas de salários a enviar à Companhia até ao dia 15 de cada mês, deve ... actualização do objecto do contrato e se define o prémio a cobrar. VI – Nesta modalidade de contrato de seguro, tal como a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias