341/21.3GDPTM.E1
Relator: JOÃO AMARO
não, intimidado)”. Quanto ao tipo subjetivo de ilícito, exige-se o dolo, que pode assumir as modalidades de direto, necessário ou eventual (artigo 14º do Código Penal), bastando o carácter
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Relator: JOÃO AMARO
não, intimidado)”. Quanto ao tipo subjetivo de ilícito, exige-se o dolo, que pode assumir as modalidades de direto, necessário ou eventual (artigo 14º do Código Penal), bastando o carácter
Relator: PAULO SERAFIM
elemento subjetivo do tipo legal de crime de insolvência dolosa exige o dolo em qualquer das suas modalidades, previstas no art. 14º do CP, devendo abranger a conduta prevista
Relator: FÁTIMA FURTADO
tais formas fora dos locais legalmente autorizados; - subjetivo- . a existência de dolo em qualquer das suas modalidades. III. É de fortuna ou azar o jogo em que o jogador
Relator: AUSENDA GONÇALVES
elemento subjectivo, o mesmo pode ser cometido quer a título de dolo (em qualquer das suas modalidades), quer a título de negligência (consciente ou inconsciente), porquanto, atendendo à elevada sinistralidade
Relator: ALBERTO BORGES
voluntária e conscientemente, o mesmo é dizer que o arguido agiu com dolo, em qualquer das suas modalidades
Relator: MARTINHO CARDOSO
elemento subjectivo do tipo, exige-se para a respectiva consumação apenas o dolo genérico, nalguma das suas modalidades, e consubstanciado na consciência por parte do agente
Relator: CARLOS BARREIRA
cominação funcional”. III – Como elemento subjectivo, exige-se a verificação do dolo, em qualquer das suas modalidades (directo, necessário ou eventual). IV – Assim, faltar à obediência devida não constitui
Relator: ALICE SANTOS
cargo, tenha de cumprir a sentença transitada. Como elemento subjectivo, o dolo, em qualquer das suas modalidades
Relator: FÁTIMA FURTADO
pois o respetivo processo executivo tem que revestir uma dessas modalidades. II) Quanto ao elemento subjetivo, para além do dolo genérico, exige também um dolo específico, consistente na intenção
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Código Civil, “É também anulável a disposição testamentária determinada por erro, dolo ou coação”. III- Uma cláusula modal testamentária ou cláusula acessória típica, é aquela pela qual o testador impõe
Relator: ALBERTO MIRA
crime pode ter lugar a título de dolo ou de negligência 4. O dolo poderá manifestar-se numa das suas três modalidades: directo, necessário ou eventual, sendo, assim, suficiente para
Relator: VASQUES OSÓRIO
legais efeitos. III - O dolo – o conhecimento e vontade de praticar o facto com consciência da sua censurabilidade [em qualquer das modalidades previstas no art. 14º do C. Penal ... pode ser feita directamente, designadamente, através de prova testemunhal. Nestes casos, a prova do dolo só pode ser feita por inferência, terá que resultar da conjugação da prova de factos
Relator: BELMIRO ANDRADE
elementos do tipo objectivo) nas modalidades nas 3 modalidades previstas no art. 14º do C. Penal - actuação com intenção de realizar o facto típico (dolo directo); aceitação da realização
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
concessão do benefício da exoneração o incumprimento pelo devedor, com dolo (em qualquer uma das suas modalidades) ou negligência grave (a imprevidência anormal, em que apenas uma pessoa especial
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, e o dolo genérico, em qualquer das suas modalidades. II – A expressão usada pelo arguido “ou paras de chatear meu filho
Relator: ALEXANDRE REIS
induzir os AA em erro e, assim, poder configurar o dolo daquele, em qualquer das suas modalidades, XIV - Nenhum dos actos enunciados pelos AA. e imputados ao Estado Português traduz
Relator: LUÍS RAMOS
situação, sendo certo que o elemento subjetivo se preenche com o dolo em qualquer uma das suas modalidades e que o bem jurídico protegido por esta norma é a marca
Relator: BARRETO DO CARMO
objectivo-individual). X - A burla é um crime que exige o dolo (art. 13º), em qualquer das suas modalidades (art. 14º). É, pois, um delito de intenção - exige
Relator: MARIA DOMINGAS
causador do acidente de viação lhe seja imputável a título doloso, dolo que pode revestir qualquer uma das modalidades previstas no artigo 14.º do CP; II. Preenche a previsão
Relator: JOÃO AMARO
liberdade de determinação; - A reiteração da ação. Exige-se ainda o dolo do agente, em qualquer das suas modalidades. II - A “perseguição” (ou “stalking”) é um padrão de comportamentos persistentes