1277/23.9T8PBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Os juízos de família e menores não são competentes em razão da
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Relator: MOREIRA DO CARMO
Os juízos de família e menores não são competentes em razão da
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: LUÍS RICARDO
Os juízos de família e menores não são competentes para tramitar acções
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O artigo 1106º do Código de Processo Civil enuncia de forma
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) de acordo com o n.º 1 do art.º 11
Relator: TERESA COIMBRA
1. Tendo sido deduzido pedido de indemnização civil num processo criminal, o
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A reclamação contra a relação de bens é processado de cariz
Relator: LUÍS ANTUNES COIMBRA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 71º, 82º, nº 3, ambos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
partir da global avaliação da sua (agente) contextual conduta comportamental, balizada e aferida por comuns e socioculturalmente interiorizados sentimentos de acentuada reprovabilidade e repulsa de similares atitudes, independentemente, pois ... não reveste de tal marcada/considerável excepcionalidade relativamente à (utilização) de quaisquer outros comuns meios contundentes (martelos, pedras, tacos de beisebol, bastões, mocas, etc.). 5 – Porém, numa global – e racionalmente
Relator: EDGAR VALENTE
ouvido a outras pessoas. É um caso claro de ilegal valoração de meio de prova proibido (cfr. artigos 129º e 130º do CPP). O recurso da matéria de facto não ... traduzir-se em valoração racional e crítica, de acordo com as regras comuns da lógica, da razão, das máximas de experiência e dos conhecimentos científicos, que permita ao julgador objectivar
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
despacho anteriormente proferido nos autos as partes haviam sido remetidas para os meios comuns quanto ao pedido civil, despacho de que demandante civil interpôs recurso, tendo este sido admitido
Relator: JOSÉ LÚCIO
bens no próprio processo de inventário, deve o julgador remeter os interessados para os meios comuns. Sumário do relator
Relator: CARVALHO GUERRA
penhorado, não recorrer aos embargos de terceiro não o impede de recorrer depois aos meios comuns para defesa do seu direito
Relator: TELES PEREIRA
realização dessa partilha, nas quais não tenha ocorrido remessa dos interessados para os meios comuns. II – Assim, se a partilha, expressa no mapa respectivo homologado por sentença, assentou no pressuposto
Relator: ANA BACELAR CRUZ
posterior à prática do crime. Nas situações como a acima descrita, um dos meios comuns de obtenção de tal informação consiste na elaboração de relatório social ou de informação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
previsto no artigo 1697º, apenas abrange as compensações por terem sido pagas dívidas comuns por meios de bens próprios ou dívidas próprias com bens comuns. 2. O crédito resultante
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
certos e determinados, competindo-lhe, in casu, reclamar o cumprimento do legado, recorrendo aos meios comuns; 3. Pretendendo o legatário o cumprimento do legado deverá recorrer aos meios comuns
Relator: RITA ROMEIRA
processo de inventário, o juiz deve proferir decisão, relegando os interessados para os meios comuns, conforme decorre do disposto nos artºs 1350, nº1 e 1336, nº2, ambos ... remessa dos interessados para os meios comuns, quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão a dirimir torne inconveniente a decisão incidental no inventário, por implicar redução
Relator: ALCIDES RODRIGUES
processo. III - Apenas tem justificação a remessa dos interessados para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão controvertida tornar inconveniente a decisão incidental ... produzir no âmbito do processo de inventário. V - Deve ser remetida para os meios comuns a questão atinente ao crédito de que um cônjuge se arroga sobre o outro