299/17.3PBELV.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal (na redação da Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto) é materialmente inconstitucional
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal (na redação da Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto) é materialmente inconstitucional
Relator: RIBEIRO MARTINS
crime de maus tratos ao cônjuge, p. e p. pelo artº. 152º, nº.s 1, al. a), e 2, do Código Penal, só passou a ter natureza pública
Relator: NUNO GARCIA
artº 387º do Cód. Penal (crime de maus tratos a animais) é materialmente inconstitucional, quer por violação dos artºs 27º e 18º, nº 2, quer também por violação do artº
Relator: LUÍS RAMOS
Para a suspensão provisória do processo, por crime de maus tratos entre cônjuges, entre quem conviva em condições análogas ou seja progenitor de descendente comum em 1º grau, têm
Relator: ANSELMO LOPES
conduta do arguido reflecte uma malvadez inqualificável, traduzida em maus tratos físicos e psíquicos concretos e, como se deixou provado, não foi praticada isoladamente, mas antes de modo implicado
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
crime único, embora de execução reiterada, a consumação do crime de maus-tratos (lei anterior), violência doméstica (lei vigente) ocorre com a prática do último acto de execução
Relator: FILIPE MELO
Tendo um arguido sido julgado por factos integradores da prática de um crime de maus-tratos a cônjuge, com imposição de uma pena acessória de proibição de contacto
Relator: JOÃO AMARO
filho menor não obsta a que se integrem no crime de maus tratos dois episódios de violência contra o menor, que se revestiram de gravidade bastante para revelar crueldade, insensibilidade
Relator: BELMIRO ANDRADE
força da redacção dada pela Lei n.º 7/2000, de 27.05 o crime de maus-tratos a cônjuge, p.p. pelo artigo 152 nº. 1 e 2 do C.P passou
Relator: RIBEIRO CARDOSO
declarações das vítimas não podem deixar de merecer ponderada valorização, pois que, reconhecidamente, os maus-tratos físicos ou psíquicos infligidos ocorrem, por via de regra, dentro do domicílio conjugal
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
titular se possa constituir assistente. II - O bem jurídico protegido pelo crime de maus tratos, p. e p. pelo art. 152º-A, nº1, do CP, é a «saúde» da vítima
Relator: ANA BACELAR
não sendo possível afirmar a prática de um único crime continuado. II - Se os maus-tratos perpetrados pela recorrente tivessem tido outros contornos – ofensa à integridade física ou morte
Relator: SÉRGIO CORVACHO
único bem jurídico pessoal. II - De todo o modo, o conceito de «maus tratos», relevante para a integração do tipo de crime de violência doméstica, pressupõe uma relação directa entre
Relator: ANA BARATA BRITO
figura jurídica do “crime de trato sucessivo” não se aplica aos abusos sexuais de criança, pois os tipos de crime não preveem a “multiplicidade de actos semelhantes” nem exigem ... longo do tempo. III - Diferentemente do que ocorre com os crimes de maus-tratos, lenocínio ou tráfico de estupefacientes, a multiplicidade de actos repetidos por um agente sobre uma vítima
Relator: JÚLIO PINTO
conduzir ao preenchimento do tipo criminal de violência doméstica, principalmente na vertente dos “maus tratos psíquicos”, muito embora também se tenha verificado um episódio que retrata ofensas físicas e ameaças
Relator: JORGE JACOB
são) afectados pelas suas decisões e acções.” III – O tipo legal de crime de maus tratos a animais de companhia não padece de inconstitucionalidade material
Relator: ANA BARATA BRITO
vida», entre outros factos, praticados ao longo de quatro anos de relação, configuram maus-tratos físicos e psíquicos com o nível de intensidade ou a reiteração exigidos no artigo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
declarações das vítimas não podem deixar de merecer ponderada valorização, pois que, reconhecidamente, os maus-tratos físicos ou psíquicos infligidos ocorrem, por via de regra, dentro do domicílio conjugal
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
deles morte por asfixia mecânica, consubstancia a prática de três crimes de morte e maus tratos de animal de companhia, sendo irrelevante, para efeitos de tipicidade plural, a unidade
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
têm de reflectir o que se tratou no texto da motivação. Assim, a matéria tratada apenas nas conclusões, é totalmente irrelevante, tudo se passando como se ela não existisse ... definição dos crimes e suas circunstâncias relevantes. 7. O comportamento ilícito do recorrente (maus-tratos a cônjuge) é sentido pela comunidade como sinal de desprezo pela dignidade humana, fazendo perigar