83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: TAVARES DA COSTA
fundamentais dos cidadãos portugueses, constitucionalmente reconhecidos, entre os quais se contam os que a liberdade de expressão e de informação se referem, devem ser entendidos na medida necessaria e adequada ... constituidos em terceiros Estados, em territorio portugues distribuam comunicados, difundam noticias, realizem conferencias de imprensa ou pratiquem actos analogos com postergação dos principios enunciados nas conclusões primeira e segunda
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos