300/11.4TXCBR-J.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
instituto da liberdade condicional deve ser entendido, não como uma recompensa por boa conduta prisional mas, antes, como um auxílio e incentivo ao condenado, através da criação de um período ... Para o que ao presente recurso importa, estando em causa a concessão da liberdade condicional ao meio do cumprimento da pena, verificado o consentimento do condenado, ela depende da satisfação