1665/14.1T8BRG-M.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Na acção executiva a legitimidade afere-se, em regra, colocando em
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Na acção executiva a legitimidade afere-se, em regra, colocando em
Relator: JORGE SANTOS
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Verificado o interesse do autor em recorrer aos tribunais com o
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Atenta a data da respetiva instauração (07-09-2020), ao presente
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tratando o inventário apenas de uma verba, um imóvel doado pelo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Numa acção em que se pede a anulação de um contrato
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A iniciativa da prova cabe, em princípio, à parte a quem
Relator: PAULO CORREIA
I – Em processo de inventário apresenta-se como intempestivo o requerimento apresentado
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A ação de divisão de coisa comum comporta duas fases: a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A decisão da extinção da execução (que tinha como título a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Por força da entrada em vigor da Lei nº117/2019, de 13/09
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- Na fundamentação do acórdão esta Relação pode extrair os factos presumidos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O art. 30º da Lei nº23/2013, de 05/03 tem que ser
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – No incidente a que se reporta o artigo 1118º do Cód
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Não se prevendo nas normas próprias do inventário qualquer efeito cominatório, por