1422/20.6T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado, em face de todos os elementos probatórios ao seu dispor e o seu prudente juízo
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado, em face de todos os elementos probatórios ao seu dispor e o seu prudente juízo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007 ... aplicação desse fator; II- O sinistrado pode recorrer ao incidente de revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade e a bonificação deverá ser concedida mesmo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado, em face de todos os elementos probatórios ao seu dispor e o seu prudente juízo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sentiu uma forte dor lombar, que lhe agravou a patologia pré-existente, causando-lhe incapacidade para o trabalho. (sumário da relatora
Relator: PAULA DO PAÇO
jurídico do enriquecimento sem causa, para desonerar o responsável pelo pagamento da pensão por incapacidade permanente da sua obrigação, ainda que tenha sido atribuída uma IPP com IPATH ao sinistrado
Relator: JOÃO NUNES
tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos ... pedida a realização de junta médica tendo em vista a fixação da incapacidade para o trabalho [n.º 2 do artigo 138.º e n.ºs 1, alínea
Relator: LUÍS JARDIM
contraria o laudo unânime da junta médica sobre a natureza e grau da incapacidade de que se mostra afetado o sinistrado, quando da mesma se extrai que o juiz fundou ... subsistência de capacidade, ainda que diminuída, para o exercício daquela profissão, ou afirmar a incapacidade permanente e absoluta para o trabalho habitual. 4. O legislador concebeu um processo de avaliação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Não há qualquer incompatibilidade entre a bonificação do coeficiente de incapacidade decorrente da alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da TNI e a caracterização da incapacidade sofrida ... pelo sinistrado como incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual. II – Encontrando-se o sinistrado afetado de IPATH terá que fazer um esforço para se adaptar a novas funções, pelo
Relator: MOISÉS SILVA
fase conciliatória a responsável pelo acidente concorda com a incapacidade atribuída à sinistrada, para efeitos de conciliação, mas se esta não concorda com a mesma e requer exame por junta ... médica, a qual se realiza e não lhe atribui qualquer incapacidade, a sinistrada não tem direito a que lhe seja fixada pelo tribunal a incapacidade que não aceitou na fase
Relator: SILVA RATO
indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade de ganho de que ficou afetado, por via das sequelas do acidente, sendo certo que o ganho equacionado pode advir ... própria, seja de qualquer outra atividade económica. 2. Na maior parte dos casos, a incapacidade de ganho perdida está intimamente ligada à perda de capacidade de desempenhar determinada profissão
Relator: BAPTISTA COELHO
circunstância de o sinistrado ser portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual implica necessariamente que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ... antes do acidente que o vitimou. 2. Em consequência, na definição do coeficiente de incapacidade que objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional
Relator: CORREIA PINTO
integram a junta médica, a decisão judicial a proferir quanto à fixação da incapacidade para o trabalho – nos termos do artigo 140.º, n.º 1, do Código de Processo ... decorram de razões processuais relevantes. II- Ponderando os peritos médicos os coeficientes de incapacidade de uma concreta lesão, com referência à Tabela Nacional de Incapacidades, sem se desviarem dos valores
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
solicitar quaisquer outros elementos complementares, se no exame por junta médica de revisão da incapacidade os peritos declaram que os elementos existentes permitem responder aos quesitos e fixar a incapacidade ... unanimidade, e o juiz declara não julgar necessários mais quaisquer esclarecimentos e fixa a incapacidade em conformidade como o parecer dos peritos na junta médica, não existindo nos autos quaisquer
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
fase conciliatória do processo de acidente de trabalho a sinistrada discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização de junta médica, tal significa ... relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; (v) Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova e tendo em conta os elementos
Relator: CHAMBEL MOURISCO
cálculo do subsídio por situações de elevada incapacidade depende apenas do grau de incapacidade fixado ao sinistrado e do valor da remuneração mínima mensal garantida à data do acidente ... 100/97, de 13 de Setembro, não faz referência ao subsídio por situações de elevada incapacidade, pois o seu cálculo não é influenciado em nada pela retribuição auferida pelo sinistrado
Relator: JOÃO AMARO
Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades ressocializadoras que já lhe foram oferecidas, reveladora da insuficiente interiorização dos valores jurídico-penais inerentes, além do mais
Relator: BERNERDO DOMINGOS
substituto, capaz de, com vantagens evidentes para o menor, as exercer. II – A incapacidade de exercer uma paternidade ou maternidade responsável pode configurar uma situação que pode qualificar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo a seguradora aceitado, na tentativa de conciliação realizada na fase
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem