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IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse público; cumulação
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IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse público; cumulação
IMT – Isenção para revenda
IMT: fusão de parcelas em propriedade horizontal
IMT e IS: Condições para benefício de isenção; Compropriedade
IMT – Contrato de cessão de quotas, com transmissão de imóveis – Requisitos da sua tributação
IMT- valor patrimonial tributário excessivo-reclamações deduzidas e correções efetuadas nos termos do art. 130º do CIMI
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
preço da aquisição para efeitos de determinação da base quantitativa do IMT – cfr. alínea h) do nº 5 do artigo 12.º do CIMT. III. A hipoteca que incide sobre
Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO
tornado necessária em virtude do julgamento proferido em primeira instância. (II) A isenção do IMT do art. 45.º, n.º 2, do EBF depende da verificação cumulativa de três
IMT — Aquisição para revenda — Caducidade da isenção
IMT e IS; Valor tributável; art. 12º, nº 1 e nº 4, regra 16 do CIMT; al. n) do nº 3, e nº 7, do art. 130 do CIMI
IMT – Isenção - caducidade; Liquidação de Imposto; Correção de Áreas
IMT; Erro sobre os pressuposto de facto
IMT – IS – Entradas dos sócios com bens imóveis para a realização do capital
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto. Autoridade de caso julgado
IMT e IMI – taxas agravadas de tributação – reenvio prejudicial
IMT – Isenção para aquisição para revenda; prazo de reembolso
IMT – IS – Isenção; Artigo 269.º, alínea e), e Artigo 270.º, n.º 2, do CIRE
IMT. Aquisição de prédio em massa insolvente. Artigo 270.º, n.º 2, do CIRE. Isenção
IMT – Isenção prevista no artigo 7º. do CIMT; Isenção prevista no art.º 270º. do CIRE. Convolação de isenções. O carácter automático dos benefícios fiscais. O ónus de verificação
IMT – artigo 7.º do CIMT – Caducidade da isenção – Ónus da prova