TRG
1032/15.0T9TBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: Helena Ribeiro
1- O recorrente que impugne o julgamento da matéria de facto realizado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo