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  1. TCAScitado por 1só sumário

    07088/13

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    autor que demanda uma certa tutela jurisdicional, enquanto a segunda corporiza as razões de facto que justificam o pedido dessa tutela. (vii). O âmbito do conhecimento da matéria da causa ... indicação genérica. (viii). A prova dos factos constitutivos do direito recai sobre aquele que o arroga, enquanto a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito recai sobre

  2. TRE

    662/07-3

    Relator: GAITO DAS NEVES

    não por outra conclusão. II – O Tribunal da Relação poderá modificar a matéria de facto dada como provada na Primeira Instância, caso constate um claro erro de julgamento, que não

  3. TRE

    2336/06-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    liberdade na apreciação das provas e decide segundo a convicção prudente sobre cada facto. Daí que nos casos de provas contraditórias, deva reger a convicção criada no espírito do juiz ... sido observadas as regras de prudência na apreciação das provas. II – A modificabilidade da matéria de facto pela Relação só deva ter lugar nos casos de manifesta desconformidade entre

  4. TRE

    2114/03-3

    Relator: PEREIRA BATISTA

    possibilidade de sindicância do Tribunal de Recurso quanto ao controle da matéria de facto. Haverá, no entanto, possibilidade de alterá-la, se estiver em oposição com prova documental autêntica apresentada ... falta de registo impede que, só por si, tenham força bastante para modificar a matéria de facto dada como assente na Instância

  5. TRE

    1492/08-3

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    matéria de facto, não visa alterar a decisão de facto com base na susceptibilidade de uma convicção diversa, fundada no depoimento das testemunhas, mas sim modificar o julgamento da matéria

  6. TRE

    2315/07-2

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    matéria de facto não visa alterar a decisão de facto com base na susceptibilidade de uma convicção diversa, fundada no depoimento das mesmas testemunhas, mas sim modificar o julgamento

  7. TRE

    2225/05-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    necessidades básicas do agregado familiar do requerente. II – Ao fundamentar a decisão de facto, o Juiz deve proceder a uma análise das provas produzidas de forma explícita e exteriorizada ... matéria de facto não visa alterar a decisão de facto com base na susceptibilidade de uma convicção diversa, fundada no depoimento das mesmas testemunhas, mas sim modificar o julgamento

  8. TCAScitado por 1só sumário

    1512/20.5BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova documental ou testemunhal, apenas porque a mesma

  9. TRE

    3590/07.3TBSTB.EL

    Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS

    formulado na 1ª instância, sobre as provas produzidas. 2 - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados