720 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    elementos necessários que lhe tinham que ter sido proporcionados pelo requerente, para avaliação da essencialidade para a sua defesa, da inquirição das testemunhas em causa». Após o que se realça ... ultrapassada no âmbito da perícia). Ora, da conjugação dos depoimentos que, no essencial, relatam o conhecimento directo que se foi tendo ao longo da construção, com o resultado da perícia

  2. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    instância». Acreditar num depoente e não acreditar noutro é uma questão de convicção. Essencial é que a explicação do tribunal porque é que acredita naquele e já não acredita ... opção, que pressupõe o homem como ser autónomo e livre, informa como substrato essencial e necessário o conteúdo de todas as normas jurídicas. Daí que se tenha de aceitar

  3. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    introduzida pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, e, no essencial, ao n.º 1 do artigo 153.º, na redacção actual (Decreto ... imediato, requerer a realização de contraprova [artigo 159.º, n.º 2]; corresponde, no essencial, à redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro

  4. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    Neste Tribunal da Relação, o Digno Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer, no essencial, aderindo à motivação do recurso e concluindo que a decisão recorrida merece a censura ... como assente. Entrando, então, na apreciação do definido objecto do recurso: A) – No essencial, o tribunal recorrido, embora tendo considerado que o arguido simulou ter sido assaltado, excluiu o enquadramento

  5. TREcitado por 1

    151/16.0JAPTM.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    participação na execução do facto criminoso. Cada interveniente deve efectuar uma contribuição objectiva essencial para a consumação do tipo legal de crime visado. 2 - A comparticipação criminosa responsabiliza

  6. TREcitado por 1

    47/21.3YREVR

    Relator: JOÃO AMARO

    geral, no significado que a envolve e deve revesti-la, constituindo uma garantia essencial para o cidadão que, inserido num estado de direito democrático como o nosso, submeta

  7. TREcitado por 1

    1391/11.3TAPTM.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    agente, é absolutamente necessária para a punibilidade do facto (ou seja, é um pressuposto essencial para que o atuar antijurídico do arguido importe consequências penais para o mesmo