61/14.5GBLSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
erro de julgamento em que se traduz a impugnação ampla da matéria de facto, essencialmente regulada no art. 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP, pois ali existe
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Relator: VASQUES OSÓRIO
erro de julgamento em que se traduz a impugnação ampla da matéria de facto, essencialmente regulada no art. 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP, pois ali existe
Relator: OLGA MAURÍCIO
sentimento de insegurança, intranquilidade ou medo na pessoa ameaçada, afectam a paz individual essencial à verdadeira liberdade. IV - Sobre as características das ameaças, têm que se reportar
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
ordenamento do território. A prova da viabilidade legal da construção é, assim, um elemento essencial para que o facto impeditivo do direito de preferência referido na 2ª parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não foi alegado pela partes na primeira instância não pode ser tido em conta em sede de recurso
Relator: JORGE FRANÇA
redacção da Lei n.º 45/96, de 03-09), exige a verificação do requisito “essencialidade”, traduzido na circunstância de o bem em causa ser necessário ao surgimento do ilícito penal
Relator: JORGE DIAS
exercício do direito de queixa é uma condição essencial de procedibilidade para os crimes de natureza semipública e particular. II- Crime de natureza semipública em que figura como vítima
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
estatuído no nº 1 do artº 24º, um dolo negocial do tomador do seguro, essencial para a forma de contratar por parte da seguradora, a omissão do tomador do seguro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro vício apenas exige, como condição de relevância, a sua causalidade ou essencialidade. g) Há erro sobre a base do negócio – determinante não da resolução mas da anulação dele – quanto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
nulidades e outras questões prévias ou incidentais; 2.- Tal norma não fere o núcleo essencial do direito de defesa, pois trata-se de uma decisão judicial que assenta num juízo
Relator: OLGA MAURÍCIO
período de 10 dias; 2.- Para a determinação do estado de toxicodependência é essencial não só identificar a natureza da substância, com vista à demonstração de que ela integra
Relator: PAULO GUERRA
natureza e especificidade, se torna necessário explicitar a convicção (desde logo a imediação é essencial para a sua avaliação). · Já no que se refere a documentos ou prova pericial reveste
Relator: JORGE ARCANJO
obrigatória, ainda que a prova não seja vinculativa, mas tratando-se de um problema essencialmente técnico, o tribunal deve aderir, em princípio, ao parecer dos peritos, dando preferência ao valor
Relator: JUDITE PIRES
prova pericial constitui meio probatório não só necessário, porque legalmente imposto, mas também essencial à determinação da “justa indemnização”, já que, pela sua natureza técnica e científica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos reais inerentes às coisas imóveis: pretende-se patentear a história da situação jurídica da coisa, desde a data da descrição
Relator: JORGE ARCANJO
influenciar a determinação do risco, que no caso do seguro do ramo Vida consistirá essencialmente na informação sobre o estado de saúde da pessoa a segurar, informação normalmente obtida através
Relator: ELISA SALES
parcial da gravação, quer a sua imperceptibilidade (quando esse segmento da prova for essencial ao apuramento da verdade) constituem nulidade dependente de arguição, a qual tem influência na decisão
Relator: ALBERTO RUÇO
consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva da parte, não alegado nos articulados, mas que resulte da instrução e discussão da causa, implica que o interessado cumpra
Relator: JORGE GONÇALVES
apreciação da prova pessoal de que o tribunal de recurso não dispõe, sendo, essencialmente, a esse julgador que compete apreciar a credibilidade das declarações e depoimentos, com fundamento
Relator: JORGE GONÇALVES.
Nuno Pombo, ob. cit., pp. 180 e segs.). VII. - O crime em causa, sendo essencialmente doloso, pode consumar-se sob todas as formas de dolo: dolo directo, necessário ou eventual
Relator: HÉLDER ROQUE
interesse para o credor. 3. Só com a fixação expressa de um termo essencial para o cumprimento, no respectivo contrato-promessa, ou com a alegação desse facto, na petição inicial