278/2008-JP
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA RELATÓRIO: A, B e C (todas melhor identificadas a fls. 1
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Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA RELATÓRIO: A, B e C (todas melhor identificadas a fls. 1
Relator: JOSÉ BRUM
autos. Demandado: C, ausente, com o NIF n.º --------, com domicílio fiscal na Rua ------------., Boidobra, Covilhã representado pela Ilustre Defensora nomeada, Dra. D, Advogada, portadora da cédula profissional
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
fazer o balanço da sua atividade profissional e apresentar as respetivas contas à entidade fiscal, pelo que não é credível que um pagamento que aquela efetuou ... pontualmente cumpridas, e sempre que a prestação debitória seja pecuniária deve ser realizada no domicílio do credor (774º e 885º do C.C.); perante o não pagamento do preço pode
Relator: HELENA ALÃO SOARES
SENTENÇA (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001
Relator: SANDRA MARQUES
natural de-----------------, Lisboa, contribuinte fiscal n.º ----------------; e 2) B, casada, titular do BI n.º ---------------, natural de -------------------, Lisboa, contribuinte fiscal n.º -----------------, ambos residentes na Rua ----------, --------, -----------, -------------- Fernão Ferro. Demandados ... fiscal n.º -----------, beneficiário da Segurança Social n.º -------------------; e 2) D, casada, titular do cartão de cidadão n.º --------------, emitido em ------------, natural do ------------, Lisboa, nascida em ---------------, contribuinte fiscal
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 191/2024-JPSTB * Resumo da decisão: - Condena a parte Demandada a
Relator: FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º 140/2017-JPSXLSENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
Relator: DANIELA CERQUEIRA
instauração desta acção, endereçando-a para a morada que a mesma mantém como domicílio fiscal (fls. 58), apesar de agora sabermos que trabalha na Suíça, sendo certo que a citação
Relator: SANDRA MARQUES
válido até 12-10-2019, contribuinte fiscal n.º -----------, residente na Rua ------------------------- Setúbal. Mandatário: Dr. B, advogado, com domicílio profissional na ------------------------------------------------------- Setúbal. Demandada: C, Ld.ª., anteriormente designada STAND JOÃO
Relator: FERNANDA CARRETAS
Julgado de Paz do Seixal não ter jurisdição no concelho de Almada, local do domicílio dos Demandados, não existindo, ademais, julgado de paz naquele concelho, pelo que entende ... caso, os Demandantes têm residência em França, tendo também domicílio em Portugal, que usam esporadicamente; os Demandados têm o seu domicílio em Almada e o Julgado de Paz do Seixal
Relator: CRISTINA MARIA DA COSTA RODRIGUES POCEIRO
identificação civil …, válido até …, emitido pela República Portuguesa e do número de identificação fiscal …, com o domicílio profissional na Rua de …Mioma, concelho de Sátão; Demandada: B, sociedade comercial
Relator: SANDRA MARQUES
cidadão n.º -----------, válido até 02-11-2015, contribuinte fiscal n.º -------------, residente na Rua ---------------------------------- Alcanena. Mandatária: Dra.B, advogada, com domicílio profissional na Rua ------------------------------------ Lisboa. Demandada: C, Comércio de Automóveis
Relator: CARLOS FERREIRA
domicílio profissional na Av. LOCALIZAÇÃO 2, 2900 - 487 Setúbal. --- Mandatário: Dr. PESSOA 2, Advogado, com escritório na LOCALIZAÇÃO 3, 2900-309 Setúbal. --- Parte Demandada: --- 1)PESSOA 3 , contribuinte fiscal número
Relator: JOÃO CHUMBINHO
pela Demandada e em local indicado pela mesma. E, neste contexto dos contratos ao domicílio e outros equiparados, a Demandante pode resolver o contrato nos termos do artigo ... pela Demandada B, um conjunto de elementos identificativos, por exemplo, bilhete de identidade, contribuinte fiscal, número de identificação bancário, bem como tendo presente outros elementos, nomeadamente o envio de impressos
Relator: FILOMENA MATOS
casado, contribuinte fiscal número ….., residente em Miranda do Corvo. e CM, casado, contribuinte fiscal número ……, residente em Miranda do Corvo. Demandado: JC, contribuinte fiscal número …. e com domicílio em Carcavelos
Relator: CARLOS FERREIRA
NIPC [NIPC-1], legalmente representado por [PES-1], e [PES-2], com domicílio na [...], n.º 1, 2.º D, e 1.º C (respetivamente), [Cód. Postal-1] [...]. ---- Mandatários ... substabelecimento no Dr. [PES-4], Advogado, na mesma morada. Parte Demandada: --- [PES-5], contribuinte fiscal número [NIF-1], com morada na [...], n.º 1, 2.º Dt. º C, [Cód
Relator: SANDRA MARQUES
contribuinte fiscal n.º 199 396 566; e 2) B e C, ambos residentes na Praceta --------------, Paio Pires, Seixal. Mandatário: Dr. D, advogado, com domicílio profissional na Rua ------------, Cruz
Relator: CARLOS FERREIRA
quantia de €7,00 à parte demandada. *** Sentença Parte Demandante: --- [PES-1], contribuinte fiscal número [NIF-1], residente na [...], n.º 19, 3.º Esq., [Cód. Postal-1] [...]. --- Mandatária ... sede na [...], [...] 18, [...], [...], [Cód. Postal-3] [...], legalmente representado por [PES-3], com domicílio profissional ma mesma morada. --- Mandatário: Dr. [PES-4], Advogado com escritório
Relator: SANDRA MARQUES
emitida pelo SEF de Setúbal, nascida em 02-11-1975, contribuinte fiscal n.º -------------; e 2) B, natural da Rússia, portador da autorização de residência temporária --------------, válida ... até 28-08-2012, emitida pelo SEF de Setúbal, nascido em 17-07-1967, contribuinte fiscal n.º --------------, ambos residentes na Rua ----------, N.º 19, 2.º Dt.º, --------------, ----------- Corroios. Demandados
Relator: FILOMENA MATOS
sita Rua X, lote X, X, X, X. Demandados: D, contribuinte fiscal nº 0, e E, com domicílio profissional na F, Avenida X, nº X, X. Objeto do litígio