1044/18.1T9EVR.E1
Relator: JOÃO CARROLA
parte do Cód. Penal) como se fossem elementos de facto ou de direito do tipo de crime, uma vez que o seu conhecimento, que não se presume, é indispensável para ... respectiva autorização agiu consciente que aquele documento representa uma expressão negativa da privacidade daquela pessoa (os seus antecedentes criminais) e contra quem foi usado. Neste quadro, o arguido tinha conhecimento