Parecer n.º 73/1990
Relator: LOURENÇO MARTINS
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige ... grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas