3311/01(302)
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Considerando o Sr. Juiz que não se provou a culpa de
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Considerando o Sr. Juiz que não se provou a culpa de
Relator: JORGE TEIXEIRA
ganho do lesado, constitui um dano ressarcivel, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse dano biológico. IV- No cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade ... provado danos na acção declarativa - Bem como, se o tribunal não puder averiguar o valor exacto dos danos, na parte que não considerar ainda provada. VII- Por "dano futuro" deve
Relator: JORGE DOS SANTOS
- No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Tratando-se de um jovem de 20 anos, inserido profissionalmente, dizem
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Tendo o dano culposo deixado de constituir crime, após a entrada
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
ajustados os valores indemnizatórios atribuídos de € 12.500,00 pelos danos não patrimoniais e de € 15.000,00 pelos danos patrimoniais futuros (redução da capacidade de ganho), considerando o salário mensal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
critério fundamental para a fixação da indemnização devida pelo dano biológico, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial ... chamado dano biológico) como especialmente por danos não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais), é a equidade. XIII - Para ressarcimento dos danos patrimoniais futuros, contando-se 356 meses
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
cálculo da indemnização por perdas salariais e por danos patrimoniais futuros a atribuir ao lesado, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, o Tribunal ... como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu “quantum ... não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu “quantum ... não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
peão, é susceptível de causar dano (entendido como dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa. X - Esse dano (dano real, primário, in natura ... sequelas; b) danos patrimoniais presentes / emergentes: despesas com medicamentos, tratamentos, consultas, meios complementares de diagnóstico, internamento hospitalar, transportes, ajuda de terceira pessoa; c) danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) decorrentes
Relator: ANTÓNIO GERALDES
vítima, deve reconhecer-se aos seus pais o direito de indemnização por danos patrimoniais futuros, atítulo de perda de alimentos espontaneamente prestados correspondentes a 2/3 do salário que lhes ... pais da vítima da indemnização de 1 500 000$00 a título de danos patrimoniais futuros
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
similares, entendemos como justo e adequado fixar em €250.000,00 a indemnização por danos patrimoniais futuros (dano biológico na sua dimensão patrimonial). VI - Tendo em atenção a gravidade das lesões ... adequada a indemnização no valor de €175.000,00 arbitrada a título de danos não patrimoniais pelo tribunal
Relator: SILVA FREITAS
danos de quantificação certa e danos de quantificação equitativa. III – O juiz pode tomar em conta, para a indemnização, danos futuros, sendo necessário, para tanto, que o dano seja previsível ... segurança bastante, pois se o dano não for seguro, só poderia ser exigida a sua reparação quando surgir. IV – A compensação por danos não patrimoniais, para responder actualizadamente ao comando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quantificação. VII - Como factores de cálculo da indemnização devida a título de danos patrimoniais futuros decorrentes da perda do rendimento da vítima no agregado familiar que compunha juntamente ... danos, há que deduzir da indemnização a título da mesma classe de danos arbitrada nestes autos, a quantia já recebida pelos lesados, e que deles já não poderá ser futuramente
Relator: CARLOS MOREIRA
Apenas os danos futuros certos ou razoavelmente previsíveis, e não os meramente eventuais ou hipotéticos, são indemnizáveis ao abrigo do artº564º do CC. II - No caso de mera culpa ... lesante, a indemnização/compensação por danos não patrimoniais pode ser fixada, equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados - arº 494º do CC. III - Assim, para