359 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    8404/15.8T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    ganho do lesado, constitui um dano ressarcivel, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse dano biológico. IV- No cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade ... provado danos na acção declarativa - Bem como, se o tribunal não puder averiguar o valor exacto dos danos, na parte que não considerar ainda provada. VII- Por "dano futuro" deve

  2. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    critério fundamental para a fixação da indemnização devida pelo dano biológico, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial ... chamado dano biológico) como especialmente por danos não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais), é a equidade. XIII - Para ressarcimento dos danos patrimoniais futuros, contando-se 356 meses

  3. TRG

    1852/17.0T8GMR.G3

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    cálculo da indemnização por perdas salariais e por danos patrimoniais futuros a atribuir ao lesado, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, o Tribunal ... como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido

  4. TRG

    1170/14.6T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu “quantum ... não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação

  5. TRG

    3783/15.0T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu “quantum ... não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação

  6. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    peão, é susceptível de causar dano (entendido como dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa. X - Esse dano (dano real, primário, in natura ... sequelas; b) danos patrimoniais presentes / emergentes: despesas com medicamentos, tratamentos, consultas, meios complementares de diagnóstico, internamento hospitalar, transportes, ajuda de terceira pessoa; c) danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) decorrentes

  7. TRCsó sumário

    1209 /2000

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    vítima, deve reconhecer-se aos seus pais o direito de indemnização por danos patrimoniais futuros, atítulo de perda de alimentos espontaneamente prestados correspondentes a 2/3 do salário que lhes ... pais da vítima da indemnização de 1 500 000$00 a título de danos patrimoniais futuros

  8. TRG

    2388/20.8T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    similares, entendemos como justo e adequado fixar em €250.000,00 a indemnização por danos patrimoniais futuros (dano biológico na sua dimensão patrimonial). VI - Tendo em atenção a gravidade das lesões ... adequada a indemnização no valor de €175.000,00 arbitrada a título de danos não patrimoniais pelo tribunal

  9. TRCsó sumário

    2759/04

    Relator: SILVA FREITAS

    danos de quantificação certa e danos de quantificação equitativa. III – O juiz pode tomar em conta, para a indemnização, danos futuros, sendo necessário, para tanto, que o dano seja previsível ... segurança bastante, pois se o dano não for seguro, só poderia ser exigida a sua reparação quando surgir. IV – A compensação por danos não patrimoniais, para responder actualizadamente ao comando

  10. TRE

    3710/18.2T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    quantificação. VII - Como factores de cálculo da indemnização devida a título de danos patrimoniais futuros decorrentes da perda do rendimento da vítima no agregado familiar que compunha juntamente ... danos, há que deduzir da indemnização a título da mesma classe de danos arbitrada nestes autos, a quantia já recebida pelos lesados, e que deles já não poderá ser futuramente

  11. TRC

    4978/16.4T8VIS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Apenas os danos futuros certos ou razoavelmente previsíveis, e não os meramente eventuais ou hipotéticos, são indemnizáveis ao abrigo do artº564º do CC. II - No caso de mera culpa ... lesante, a indemnização/compensação por danos não patrimoniais pode ser fixada, equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados - arº 494º do CC. III - Assim, para