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  1. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido. III) – A atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo ... respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor

  2. TRG

    1182/18.0T8VRL.1.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    proposta, entendida como razoável, para um eventual acordo. III - Na quantificação dos danos não patrimoniais, há que ter sempre em atenção as semelhanças e dissemelhanças das situações factuais de cada ... atingir a idade normal da reforma, aos 65 anos), já que a perda de capacidade geral de ganho tem repercussões negativas ao longo de toda a vida do lesado

  3. TRG

    1798/22.0T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais. III - O facto de a lesada não exercer ... terceiro. V - O critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como por danos não patrimoniais (na sua repercussão

  4. TRG

    899/19.7T8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. IV - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice ... impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos. V - Os juros de mora da indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade ou défice funcional permanente devem contar

  5. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    indemnização por perdas salariais efetivas é devida até à data da consolidação médico-legal das lesões. V Na indemnização de danos não patrimoniais, fixada equitativamente, não se podem postergar ... psíquica, designada como dano biológico, pode ter como consequência danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela

  6. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    afirmar que este dano de acréscimo de esforço se repercuta da mesma forma na futura perda de rendimento, por equivalência aritmética numa indemonstrada diminuição da capacidade laboral), a reparação deve ... tendo sempre em conta as suas qualificações e competências). V. Na indemnização de danos não patrimoniais deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando

  7. TRG

    3107/21.7T8BCL.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    dano biológico deve ser calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo ... não terem implicado, de forma imediata, a perda de rendimento. II- Nos casos em que não há (imediata) perda de capacidade de ganho, não existindo, como não existe, qualquer razão

  8. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor ... equitativa a quantia de € 38.000,00 a título de dano biológico. VII) - A indemnização por danos não patrimoniais, mais que ressarcir um dano, visa compensar o lesado com uma quantia

  9. TRG

    873/21.T8BGC.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    dano biológico consiste numa lesão corporal que afeta a integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto ... danos quer de natureza patrimonial, quer de natureza não patrimonial. VI - O dano biológico “tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como pode ser compensado a título de dano moral

  10. TRG

    382/15.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    quantia de € 75.000,00 para ressarcir a perda da vida de uma mulher de 46. II. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos ... vítima, pelo desgosto sentido com a sua morte). IV. Na indemnização da perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima

  11. TRE

    3558/04.1TBSTB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    danos não patrimoniais, não só os danos sofridos pelo lesado pelas lesões corporais e dores físicas em consequência do acidente de viação de que foi vítima, mas também pelos danos ... período activo do lesado ou da vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, uma afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual

  12. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... neste caso, o que se está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - O regime previsto no art. 483º/1 do CC consagra

  13. TRG

    6165/20.8T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS

    risco por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais que sofreu em consequência do acidente, com fundamento de que já fora anteriormente indemnizada pelo mesmo dano pelo empregador e/ou pela ... trabalho) a quantia de 250.000,00 euros, a título de indemnização pela perda da capacidade de ganho desta, não pode a demandada (responsável civil pelo acidente) descontar nesse montante indemnizatório

  14. TRE

    1057/13.0T2STC.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    repercutir imediatamente na sua capacidade de ganho, tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente ... Código Civil, dada a impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos; III - Os critérios e valores fixados na Portaria n.º 377/2008, de 26-05, alterada pela Portaria

  15. TRG

    127/23.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    coisas. V - Ainda quanto ao cálculo da indemnização do dano biológico nos casos em que inexiste uma perda efectiva de ganho do lesado mas este passa a ter que realizar ... anos de idade. VII - Mostra-se equitativa a fixação da indemnização dos danos não patrimoniais no valor de € 70.000,00 perante o seguinte “quadro” factual: o Autor sofreu várias lesões