5405/19.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O «dano biológico» tem sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O «dano biológico» tem sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido. III) – A atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo ... respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
proposta, entendida como razoável, para um eventual acordo. III - Na quantificação dos danos não patrimoniais, há que ter sempre em atenção as semelhanças e dissemelhanças das situações factuais de cada ... atingir a idade normal da reforma, aos 65 anos), já que a perda de capacidade geral de ganho tem repercussões negativas ao longo de toda a vida do lesado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais. III - O facto de a lesada não exercer ... terceiro. V - O critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como por danos não patrimoniais (na sua repercussão
Relator: PAULO REIS
patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. IV - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice ... impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos. V - Os juros de mora da indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade ou défice funcional permanente devem contar
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente – sendo
Relator: LÍGIA VENADE
indemnização por perdas salariais efetivas é devida até à data da consolidação médico-legal das lesões. V Na indemnização de danos não patrimoniais, fixada equitativamente, não se podem postergar ... psíquica, designada como dano biológico, pode ter como consequência danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela
Relator: MARIA JOÃO MATOS
afirmar que este dano de acréscimo de esforço se repercuta da mesma forma na futura perda de rendimento, por equivalência aritmética numa indemonstrada diminuição da capacidade laboral), a reparação deve ... tendo sempre em conta as suas qualificações e competências). V. Na indemnização de danos não patrimoniais deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando
Relator: MARIA GORETE MORAIS
dano biológico deve ser calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo ... não terem implicado, de forma imediata, a perda de rendimento. II- Nos casos em que não há (imediata) perda de capacidade de ganho, não existindo, como não existe, qualquer razão
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor ... equitativa a quantia de € 38.000,00 a título de dano biológico. VII) - A indemnização por danos não patrimoniais, mais que ressarcir um dano, visa compensar o lesado com uma quantia
Relator: JOAQUIM CRAVO
I - O relatório médico, exame e prova pericial, embora de grande valor
Relator: ROSÁLIA CUNHA
dano biológico consiste numa lesão corporal que afeta a integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto ... danos quer de natureza patrimonial, quer de natureza não patrimonial. VI - O dano biológico “tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como pode ser compensado a título de dano moral
Relator: MARIA JOÃO MATOS
quantia de € 75.000,00 para ressarcir a perda da vida de uma mulher de 46. II. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos ... vítima, pelo desgosto sentido com a sua morte). IV. Na indemnização da perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima
Relator: FRANCISCO XAVIER
danos não patrimoniais, não só os danos sofridos pelo lesado pelas lesões corporais e dores físicas em consequência do acidente de viação de que foi vítima, mas também pelos danos ... período activo do lesado ou da vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, uma afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual
Relator: JOSÉ CRAVO
como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... neste caso, o que se está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - O regime previsto no art. 483º/1 do CC consagra
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
risco por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais que sofreu em consequência do acidente, com fundamento de que já fora anteriormente indemnizada pelo mesmo dano pelo empregador e/ou pela ... trabalho) a quantia de 250.000,00 euros, a título de indemnização pela perda da capacidade de ganho desta, não pode a demandada (responsável civil pelo acidente) descontar nesse montante indemnizatório
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
repercutir imediatamente na sua capacidade de ganho, tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente ... Código Civil, dada a impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos; III - Os critérios e valores fixados na Portaria n.º 377/2008, de 26-05, alterada pela Portaria
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
coisas. V - Ainda quanto ao cálculo da indemnização do dano biológico nos casos em que inexiste uma perda efectiva de ganho do lesado mas este passa a ter que realizar ... anos de idade. VII - Mostra-se equitativa a fixação da indemnização dos danos não patrimoniais no valor de € 70.000,00 perante o seguinte “quadro” factual: o Autor sofreu várias lesões