101 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    127/23.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    através da formulação de um juízo de valor. II - O dano biológico tem vindo a ser entendido como dano-evento, reportado a toda a violação da integridade físico-psíquica ... dano biológicoé sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas de dano patrimonial ou de dano não patrimonial. IV - No que concerne

  2. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços ... indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais causados pelo evento. 3. Esta violação à integridade física e psíquica da pessoa envolve sempre uma vertente não patrimonial, pondo em causa bens pessoais

  3. TRG

    2110/15.0T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de viação, o indispensável recurso à equidade, não impede, antes aconselha, que se considere, como termo de comparação, os valores ... delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis. 3 – Não há duplicação de indemnizações quando se pretende ressarcir no processo civil, não o dano consubstanciado na perda de rendimentos

  4. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    pelo dano biológico, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como especialmente por danos não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais ... acidente, sendo então uma pessoa saudável e com alegria de viver, ficou com uma incapacidade funcional de quase 50%, só por si bem indiciadora da perda da qualidade de vida

  5. TRG

    2984/22.9T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    justo e equitativo a compensar o designado dano biológico, decorrente da sua incapacidade funcional permanente. 2. Ponderando os períodos de défice funcional temporário total e parcial de respectivamente ... casos similares, julga-se mais ajustado, adequado e proporcional a compensar o dano não patrimonial sofrido pela lesada, o montante de 8.000,00€, para o qual se altera a decisão

  6. TRGcitado por 1

    1881/13.3TJVNF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    tabelas de avaliação das incapacidades, reconhecendo, no preâmbulo do Dec.-Lei n.º 352/2007 de 23 de Outubro, que são diferentes os parâmetros de dano a avaliar, consoante o domínio ... interpretação da sentença, se, no cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros ou na fixação da compensação por danos não patrimoniais, incidiu algum índice de actualização, situação que não

  7. TRC

    342/17.6T8CBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    normalização do valor da indemnização. 2. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá ... indemnização do dano não patrimonial deve orientar-se por uma valoração casuística, orientada por critérios de equidade; 5. A indemnização destinada a ressarcir os danos não patrimoniais sofridos

  8. TRC

    1251/12.0TBMGR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    parte, do CC). 2. As situações de incapacidade permanente parcial representam um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante, dada a inferioridade ... cicatrizes que correspondem a um dano estético permanente de grau 5 (escala de 1 a 7) e sequelas que lhe conferem um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica

  9. TRC

    987/21.0T8GRD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    dias; défice funcional temporário parcial de 354 dias; O quantum doloris foi de grau 4 numa escala de 7; padece de um dano estético de grau 1 numa escala ... euros em vez de 12 mil euros para compensar o dano biológico e o dano não patrimonial. III -Julga-se adequado, para lesada de 45 anos que nuclearmente: sofreu várias

  10. TRG

    3037/15.1T8VCT.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    Para efeitos de indemnização do dano biológico (autónoma), na sua vertente patrimonial, só relevam as implicações de alcance económico. As demais vertentes do dano biológico, que traduzem sequelas e perda ... económica, são ponderadas em sede de danos não patrimoniais; 4- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, consubstanciado em relevante limitação ou défice funcional sofrido pelo lesado, que traduz

  11. TRG

    293/09.8TCGMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    incapacidade geral permanente) de 17,065%, com incapacidade absoluta para a sua profissão habitual de manobrador de máquinas, e tendo deixado de auferir, por força dessa incapacidade, o rendimento anual ... dano patrimonial futuro (dano biológico), a quantia de € 67.000,00, fixado na 1ª instância; II – Considera-se também justa e equilibrada a quantia de € 25.000,00, a título de danos

  12. TRG

    666/21.8T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade física, tem repercussões quer a nível patrimonial, quer a nível não patrimonial. II - A indemnização por esse dano ... incapacidade de 1%, justifica-se, à luz da equidade, que a indemnização pelo dano biológico seja fixada na quantia de € 10 000,00. IV - No caso de indemnização por danos

  13. TRG

    873/21.T8BGC.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    significa que há casos em que o dano biológico poderá ser ressarcido quer como dano patrimonial, quer como dano não patrimonial, conquanto não se valorem duplamente as mesmas circunstâncias ... esse dano se desdobra e repercute (laborais, sociais, sentimentais, sexuais, recreativas, físicas, intelectuais, etc.). Noutros casos, o dano biológico poderá ser ressarcido apenas como dano não patrimonial por não

  14. TRG

    1234/22.2T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade física, tem repercussões quer a nível patrimonial, quer a nível não patrimonial. II - A indemnização por esse dano ... equidade, que a indemnização por danos patrimoniais futuros seja fixada na quantia peticionada de € 220 000,00. IV - No caso de indemnização por danos não patrimoniais deve também atender

  15. TRE

    850/19.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano não patrimonial, no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil, determinando-se ainda ... desencadear do acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável de acordo