307/19.3T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e especificamente da sua atividade laboral, diminuindo as alternativas ... esforço acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais e constituindo um dano que afeta a actividade geral do lesado, não cessa com a idade da reforma, antes