182 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    307/19.3T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e especificamente da sua atividade laboral, diminuindo as alternativas ... esforço acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais e constituindo um dano que afeta a actividade geral do lesado, não cessa com a idade da reforma, antes

  2. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... formação profissional que possui, não lhe permitem uma oportuna e real reconversão laboral, idónea a viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura

  3. TRCsó sumário

    1686/22.0T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    LOSJ), quando se pretenda fazer valer o direito à reparação prevista na lei laboral aos beneficiários do acidentado. II – O artº 18 da Lei de Acidentes de Trabalho (LAT) apenas ... reparação especialmente prevista na lei laboral. III – Nesta medida, os tribunais cíveis são materialmente competentes para o conhecimento dos pedidos de indemnização por danos não patrimoniais e por lucros cessantes

  4. TRG

    5746/20.4T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. II - Na primeira categoria ... não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para

  5. TRE

    3908/17.0T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Tribunal condenar o responsável a indemnizar danos que não se sabe se virão a produzir-se; se não for seguro o dano futuro, a sua reparação só pode ser exigida ... mercado do trabalho, da vida activa laboral, bem como as crianças e jovens, ainda estudantes, ou não, que ainda não ingressaram no mundo laboral. 5 – O juízo de equidade

  6. TRG

    1575/10.1TBVRL.G1

    Relator: PAULO REIS

    dano futuro previsível é indemnizável, não se podendo relegar a demonstração do dano futuro meramente hipotético para liquidação em execução de sentença; IV- Deve ser fixada indemnização pelo dano patrimonial ... escolaridade à data do acidente, não tenha ingressado na vida laboral ativa; V- Na falta de outros elementos de facto disponíveis nos autos relativamente ao percurso escolar ulterior da lesada

  7. TRE

    1082/2001-E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    pela entidade patronal ou seguradora, a titulo de responsável pelo acidente de trabalho, o dano deixou do existir e, por isso, não tem já que ser reparado pelo responsável pelo ... entidade patronal ou a sua seguradora, pagar a indemnização pelo acidente laboral, fica sub-rogada nos direitos do lesado contra o responsável pelo acidente de viação

  8. TRE

    2863/07-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    entidade patronal ou sua seguradora, a titulo de responsável pelo acidente de trabalho, o dano deixou do existir e, por isso, não tem já que ser reparado pelo responsável pelo ... entidade patronal ou a sua seguradora, pagar a indemnização pelo acidente laboral, fica sub-rogada nos direitos do lesado contra o responsável pelo acidente de viação

  9. TRC

    4212/18.2T8CBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou da equidade. 6. Ficando provado

  10. TRC

    5790/16.6T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial (indemnização pelo dano patrimonial futuro que pondere a incapacidade funcional do sinistrado). 3. Na compensação por danos não patrimoniais, o tribunal ... perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou da equidade

  11. TRG

    104/10.1TBCBC.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    dano biológico constitui um dano patrimonial, sempre que represente previsivemente uma supressão do rendimento potencial do Recorrido, ao longo do seu período de vida laboral activa

  12. TRG

    992/08.1TBPTL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    reiterado o de que as indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral não são cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento total do prejuízo causado, pelo ... lesado/sinistrado possa acumular no seu património um duplo ressarcimento pelo mesmo dano concreto; 3) A responsabilidade primacial e definitiva é a que incide sobre o responsável civil, quer com fundamento

  13. TRE

    478/19.9T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    âmbito laboral, se o comportamento adotado pelo sinistrado configurar um ato temerário, fortemente indesculpável, violador do mais elementar dever objetivo de cuidado e de previsibilidade da verificação do dano ... sendo um acidente simultaneamente de trabalho e estradal, não é de aplicar ao processo laboral o mesmo conceito de negligência que é aplicado no domínio da legislação estradal

  14. TRC

    721/25.5T8CBR-D.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    efeitos da declaração de insolvência relativamente a contratos de trabalho e à relação laboral regem-se exclusivamente pela lei aplicável ao contrato de trabalho, ou seja, no caso dos autos ... minorar os graves danos que resultam para os trabalhadores da perda do seu emprego, concedendo-lhe um tempo para se reorganizarem do ponto de vista laboral. 4.O legislador

  15. TRE

    417/16.9T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    natureza discriminatória devido à circunstância da trabalhadora ter sido mãe, no decurso da relação laboral, auferindo a mesma a retribuição mínima legal, mostra-se justa e adequada a fixação ... virtude do exigente grau de censurabilidade da conduta ilegal assumida pela empregadora. III – Os danos provocados no bem-estar psicológico, emocional e físico da trabalhadora grávida, relevantes e graves, provocados

  16. TRG

    99/12.7TCGMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... efeitos indemnizatórios – como dano biológico/patrimonial – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral

  17. TRE

    1771/24.4T8FAR.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    Justiça, as indemnizações arbitradas pela jurisdição laboral e pela jurisdição civil, quando se trate de acidente de viação que constitua simultaneamente um sinistro laboral, não são cumuláveis, mas antes complementares ... descontada na indemnização arbitrada na jurisdição civil aquela que tenha sido fixada na jurisdição laboral. 3. Constitui jurisprudência constante a de que a Portaria n.º 377/2008

  18. TRE

    3361/22.7T8PTM.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo, isto é, trata-se do dano que afeta de forma relevante a funcionalidade do corpo nas suas vertentes física ... esfera jurídica do lesado. Assim, se as lesões sofridas pelo lesado gerarem uma incapacidade laboral para a profissão habitual e/ou uma afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para