3119/21.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: Margarida Reis
I. Quanto à definição do conceito de comprovação dos custos fiscalmente dedutíveis
Relator: JAIME PESTANA
No conceito de «exploração em comum com o primitivo arrendatário», enquanto pressuposto
Relator: PAULO AMARAL
I- É o art.º 18.º do regime anexo ao Decreto
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: SILVA RATO
Se ao celebrar o contrato de arrendamento o inquilino tem conhecimento que
Relator: DR. JAIME FERREIRA
I – Não deve ser considerado como socialmente útil a manutenção de um
Relator: DULCE NASCIMENTO
arrendatária e o segundo Demandado na qualidade de fiador foi celebrado um contrato de arrendamento comercial (fls. 6 a 13). 2. O contrato celebrado refere-se a uma fracção autónoma ... Julgado. Resulta dos autos que entre Demandantes e Demandados foi estabelecido um contrato de arrendamento comercial (fls. 6 a 13), intervindo a Demandada como arrendatária e o Demandado como fiador
Relator: DULCE NASCIMENTO
entre os Demandantes e o Demandado foi celebrado um contrato de arrendamento comercial (fls. 5 a 8). 3. O preço acordado para o arrendamento mensal foi de 500€ (quinhentos euros ... neste Tribunal. Resulta dos autos que entre Demandantes e Demandado foi estabelecido um contrato de arrendamento comercial, com prazo certo (fls. 5 a 8), intervindo o Demandado como arrendatário porquanto
Relator: FILOMENA MATOS
obrigação do Demandado em pagar o valor peticionado, em função do contrato de arrendamento comercial celebrado com a demandante e outros. 3-TRAMITAÇÃO A audiência de julgamento, realizou ... para a executar no total de 250,00 €. 10-Aquando da celebração do contrato de arrendamento comercial, a Demandante acordou com o Demandado que este ficaria com o recheio
Relator: CRISTINA BARBOSA
Porto. B. O contrato de arrendamento foi celebrado pelo prazo de um ano, renovável, fixando-se a renda mensal de € 170,00. C. Nos termos do contrato referido ... estabelecidas. O DIREITO O documento junto a fls. 4 e 5, consubstancia um contrato de arrendamento comercial, celebrado ainda ao abrigo do RAU. A primeira e mais elementar obrigação
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
titulo de capital em dívida, mais juros vencidos, à taxa comercial, desde a data da interposição desta acção, e ainda juros vincendos até integral e efectivo pagamento. O Demandado contestou ... não havendo venda efectiva, como aquela alegou, não há lugar a comissão. O contrato de comissão comercial é um contrato atípico sujeito à liberdade contratual mas que, no essencial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conta-corrente comercial é um negócio típico e nominado (cfr.artº.344, do C. Comercial), a qual implica, antes de mais, uma obrigação, assumida pelas partes contratantes de manter ... conta-corrente bancária constitui uma espécie de conta-corrente comercial que se integra, com outros elementos, num contrato mais vasto de abertura de conta, normalmente celebrado entre o banqueiro
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
autor pretende a condenação solidária de um Município e de uma sociedade comercial (que foi contratada pelo Município para o efeito), a retirarem o saneamento (público) implantado nos seus terrenos
Relator: FRANCISCO CAETANO
celebração do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, tam-bém denominado de locação de estabelecimento comercial, está sujeito a escritura pública. 2. Sendo nulo por falta de forma ... comércio para o cessionário. 3. A mulher do contraente cessionário não outorgante no contrato não é responsável pe-rante o cedente pelo valor correspondente àquele gozo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
mesmo. V- Configura-se como uma situação de “ denúncia-modificação” de um contrato de concessão comercial , com carácter de exclusividade a favor do concessionário, a comunicação que foi feita pelo ... razão de ser da indemnização de clientela abranger o contrato de concessão comercial em apreciação, nos mesmos termos em que abrange o contrato de agência, mas não tiver sido prevista
Relator: MANUELA FIALHO
contrato de cessão de exploração comercial, também dito de locação de estabelecimento, traduz-se numa cedência temporária do gozo e fruição de estabelecimento comercial, mediante retribuição. 2 – Não obsta ... qualificação como cessão de exploração o contrato que, titulado por escritura pública, e denominado de arrendamento de prédio, se traduziu, afinal, na cedência da exploração de um estabelecimento hoteleiro
Relator: HELDER ROQUE
Excede o âmbito contemplado pela licença de utilização, que apenas prevê a actividade comercial, o contrato de arrendamento que compreende, igualmente, a finalidade cultural e associativa ... actividade cultural e recreativa, previsto como fim principal do contrato, não se mostre incompatível com a finalidade comercial subordinada do arrendamento, em consonância com a licença de utilização do prédio
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
profissão (comercial) habitual. 3. O objectivo que emana desta norma (art.º 463.º do C. Comercial) é o de, especifica e concretamente, incluir no tipo de comercialidade mercantil todas ... emanação de que é objectivamente comercial a compra e venda duma quota, ou parte dela, duma sociedade comercial, isto é, integra um contrato de compra e venda comercial a transmissão
Relator: HELDER ROQUE
autorizada, por lei ou pelo contrato. IV - Embora não seja necessária a autorização do senhorio, para que o contrato de locação de estabelecimento comercial seja válido e eficaz ... declarada, oficiosamente, pelo Tribunal, conferindo ao autor-senhorio o direito à resolução do contrato de arrendamento comercial, com base no disposto pelo artigo 64º nº1