247 resultados

  1. JPsó sumário

    504/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    FACTOS PROVADOS: 1)Que os prédios das partes são prédios urbanos e contíguos. 2)Que os demandados colocaram uma caleira no beiral do seu telhado. 3)Que a caleira possui ... qual verificou a localização dos imóveis das partes, os quais são urbanos e contíguos, daí o facto complementar de prova com o n.º1. Da via pública pode

  2. JPsó sumário

    84/2012-JP

    Relator: ELISA FLORES

    para queimar entulho e outros sobrantes da sua exploração agrícola; 2º.- Prédio que é contíguo ao do demandante, ambos sitos ao “F”, xxxx, Aguiar da Beira; 3º.- Estava

  3. JPsó sumário

    56/2016-JP

    Relator: ELISA FLORES

    como Parcela A; b) Ao demandante C ficou a pertencer uma parcela de terreno, contígua à anterior, e a sul da mesma, composta por terra de cultura e pastagem, sita ... demandantes encontra-se vedada, e tem uma entrada autónoma a partir da via pública contígua, a Rua Olival do Santo; 17.º- O prédio do demandado, por seu lado, ficou

  4. JPsó sumário

    891/2016-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    doravante LJP, que “Os julgados de paz podem ser concelhios, de agrupamentos de concelhos contíguos, de freguesia ou de agrupamentos de freguesias contíguas do mesmo concelho”. O Julgado

  5. JPsó sumário

    256/2012-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    não é condómino do prédio urbano administrado pela demandada, mas sim de outro contíguo a este. 30. O artigo 9º, nº 4 do regulamento do condomínio estabelece que qualquer obra

  6. JPsó sumário

    47/2023-JPCV

    Relator: ISABEL ALVES DA SILVA

    sitos na [...], n.º 51 e na [...], nº 29, ambos em [...], os quais são contíguos do prédio sito na [...], n.º 53, em [...], propriedade da 1.ª demandada; mais alegam ... destinado a habitação com várias divisões e logradouro. 7 – Os três prédios referidos são contíguos. 8 - Situando-se os prédios das demandantes ao lado e por baixo do prédio

  7. JPsó sumário

    33/2006-JP

    Relator: ANGELA CERDEIRA

    propriedade. e) Por seu turno, os Demandados têm idêntica titularidade quanto ao prédio contíguo, denominado G com 100 m2, também sito no concelho de Terras de Bouro, omisso a matriz

  8. JPsó sumário

    241/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    directamente a partir do prédio descrito no Ponto 4., dado que os mesmos são contíguos um ao outro; 18. A partir do momento em que adquiriram a posse do prédio ... passado), tendo deixado de o ser aquando da compra (pela sua mãe) de propriedades contíguas. Afirmou esta testemunha que o caminho tinha deixado de ser de consortes tendo sido incorporado

  9. JPsó sumário

    45/2011-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    direito de propriedade. 6-Os demandados são os proprietários de uma casa de habitação contígua à dos demandantes, correspondendo o art. ZZ da matriz predial urbana da freguesia ... prédio dos demandantes, confrontando o destes, pelo sul com aquele. 8-Os prédios são contíguos, sendo a parede sul do prédio dos demandantes e a parede norte do prédio

  10. JPsó sumário

    106/2008-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    quando a Demandante adquiriu a sua fracção, que existem outros quatro cães nos terraços contíguos às dos Demandados e que todos os cães ladram assiduamente; resultou ainda das declarações

  11. JPsó sumário

    93/2023-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    como acesso à propriedade dos demandantes, como também a outras propriedades que se encontram contiguas à mesma. 15 – O companheiro da demandada, desde o mês de abril do presente ... preceituado no presente articulado – como também a outros proprietários de prédios contíguos. 17 – Com recurso à colocação de arames e de uma placa com a indicação «Proibida Passagem

  12. JPsó sumário

    62/2017-JPMCV

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A e mulher B, Contribuintes Fiscais n

  13. JPsó sumário

    275/2005-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    conjunto com as garagens ou armazéns em construção e a construir nos prédios contíguos a este sitos nos lotes um, dois, três e quatro, descritos na referida Conservatória ... formar um centro comercial com as lojas em construção ou a construir nos prédio contíguos a este sitos nos ditos lotes um, dois, três e quatro, tendo acesso

  14. JPsó sumário

    256/2012-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    não é condómino do prédio urbano administrado pela demandada, mas sim de outro contíguo a este. 30. O artigo 9º, nº 4 do regulamento do condomínio estabelece que qualquer obra

  15. JPsó sumário

    14/2006-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    logradouro em causa na presente acção é comum e pertença também do contíguo “Condomínio do Prédio sito em Coimbra, n.º x, ”, pelo que o 1.º Demandado solicitou

  16. JPsó sumário

    34/2012–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    Construção de alpendre, conforme projeto, com mesmo acabamento; h) Pavimentação em tosco de terraço contíguo ao caminho; i) Pavimentação em tosco de alpendre; j) Reforço de pilares a tardóz

  17. JPsó sumário

    109/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, divorciada, contribuinte fiscal nº XXX, residente