949/2025-T
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
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IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
IRS – Inutilidade superveniente parcial da lide – Juros indemnizatórios.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
IRS – Rendimentos da Cat. B; venda de prédio da compropriedade dos cônjuges
IRS de 2024 - Ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRS. Residentes não habituais. Requisitos do benefício fiscal.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
IRS – Residência Fiscal.
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IVA – Taxa reduzida de 6%; Empreitada de reabilitação urbana
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRC e IVA: Aplicação artigo 23.º do CIRS e 14.º
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