162/08.9GTEVR.E3
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
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Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... útil e de forma definitiva. II. A data, o “timing” de interposição dum meio processual não contende com a sua idoneidade ou adequabilidade geradora de excepção dilatória do erro
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... útil e de forma definitiva. II. A data, o “timing” de interposição dum meio processual não contende com a sua idoneidade ou adequabilidade geradora de excepção dilatória do erro
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... útil e de forma definitiva. II. A data, o “timing” de interposição dum meio processual não contende com a sua idoneidade ou adequabilidade geradora de excepção dilatória do erro
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... útil e de forma definitiva. II. A data, o “timing” de interposição dum meio processual não contende com a sua idoneidade ou adequabilidade geradora de excepção dilatória do erro
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
regula e prevê a tramitação dos actos processuais. II– A entrega nos serviços da Autoridade Tributária não é uma das formas de remessa prevista na lei processual civil, pelo ... alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, só ocorre se a conduta da Autoridade Tributária tiver induzido o interessado em erro, o que não sucede quando o contribuinte
Relator: MOREIRA DO CARMO
causa ou mérito do recurso, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. 2.- As declarações de parte, de mera apreciação ... modo a desconsiderar de modo sistemático o conteúdo da norma imperativa que regula a forma legalmente exigida para o acto. 4. Em consonância com esta orientação geral, pode admitir
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
cabal cumprimento ao regime processual estabelecido pelo artigo 412º do CPP, mais não consigna do que o entendimento segundo o qual as suas condutas deveriam ter sido dadas como não ... ponderar-se globalmente o facto por forma a concluir-se se a ilicitude da conduta fica aquém da gravidade pressuposta na previsão legal do tipo base consagrado no artigo 21º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: SOFIA DAVID
interessado no processo administrativo apresenta-se com poderes diminuídos e subordinados à própria posição processual da Administração. XII - As custas correspondem ao pagamento dos encargos de um processo e são ... regem as custas, da causalidade e do proveito. XIII - A aplicação da lei processual civil e do RCJ ao contencioso administrativo faz-se supletivamente, mas com as decidas adaptações, havendo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
atuação processual por regras de conduta conformes à boa fé - cfr. art. 8º, do CPC -, caso não o observem podem incorrer em responsabilidade processual, estando associada à responsabilidade por litigância ... processual - a prática de um ilícito meramente processual. 7- A condenação de uma parte como litigante de má fé traduz um juízo de censura sobre a sua atitude processual, visando
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. III. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos ... conduta aos ilícitos disciplinares e a punição de que o A. foi alvo revelam no caso a observância dos princípios da legalidade e tipicidade, existindo uma definição suficiente da conduta
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Inexiste qualquer vínculo de subordinação entre empreiteiro e dono da obra
Relator: SILVA RATO
custas. II - A melhor interpretação da alínea u) do art.º 4º do Regulamento das Custas Processuais, não só tendo em conta o disposto no n.º 4 desse artigo ... antes da primeira intervenção processual, salvo se a situação de insuficiência económica for superveniente, caso em que deve ser requerido antes da primeira intervenção processual que ocorra após o conhecimento
Relator: ANA BARATA BRITO
gravação das declarações, lugar esse aferido pela duração do tempo destas. Esta norma regula o uso de um sistema de gravação por fita magnetofónica. 2. O actual programa Citius, além ... exigência de fundamentação da sentença, intimamente conexionada com a concepção democrática do sistema processual penal, consiste na imposição de que as decisões sejam eficazmente motivadas em matéria de facto
Relator: LINA COSTA
Saber se o meio processual, consagrado no artigo 109º do CPTA, é o idóneo para a satisfação da pretensão deduzida em juízo depende do caso concreto em apreciação, delimitado ... nacionalidade por efeito da vontade, regulada pela Lei da Nacionalidade [LN], aprovada pela Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, e pelo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa [RNP], aprovado pelo Decreto
Relator: LINA COSTA
Saber se o meio processual, consagrado no artigo 109º do CPTA, é o idóneo para a satisfação da pretensão deduzida em juízo depende do caso concreto em apreciação, delimitado ... nacionalidade por efeito da vontade, regulada pela Lei da Nacionalidade [LN], aprovada pela Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, e pelo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa [RNP], aprovado pelo Decreto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A expressão condutor “habitual” é usada vulgarmente nas apólices de seguro