3069/23.6T8LLE.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
legitimidade passiva nas ações de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos pertence ao Condomínio o qual é ali representado pelo administrador do condomínio ou por pessoa nomeada para esse ... efeito pela assembleia de condóminos. O administrador do Condomínio, enquanto representante judiciário, age em nome e no interesse do “Condomínio” (universalidade dos condóminos), sendo o titular do interesse relevante para
Relator: BARATEIRO MARTINS
direitos de eliminação dos defeitos e realização de obra nova – compete ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos. 15 – Assim, estando na acção, como AA., os proprietários ... duma fracção autónoma e o Administrador do Condomínio (quanto às partes comuns), não estamos perante uma situação de litisconsórcio necessário (mas sim perante uma situação de coligação), pelo que, não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
está afecto, consubstancia uma obra ilícita, podendo ser exigida a respectiva demolição, quer pelo condomínio do prédio (à luz do regime da propriedade horizontal), quer pelo senhorio ... regime do arrendamento urbano). II. Não se tendo seguido às inércia/passividade do condomínio e do senhorio - no exercício do respectivo direito a exigirem a remoção do dito alpendre, registadas
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
condóminos que tiver deliberado a obrigação de cumprimento pelos condóminos das contribuições devidas ao condomínio, ou seja, das dívidas por encargos de condomínio, não abrangendo, portanto, todo e qualquer montante ... seja devido ao condomínio. 2. De acordo com o artigo 1424.º do CC, são encargos de condomínio os encargos com a “conservação e fruição das partes comuns do edifício
Relator: MARIA ROSA BARROSO
I - O artigo 1437.º n.º 3, reconhece legitimidade ao administrador
Relator: TAVARES DE PAIVA
A propositura de uma acção destinada a condenar o construtor/ vendedor do
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 91/2023 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Condomínio ORGANIZAÇÃO 1 )I, NIPC (..........), com sede na rua --------, n.º -----, ----, 0000-000 (localização 1). - Demandados: (PESSOA ... fazer face aos custos com o contencioso; e) Todas as demais quotas de condomínio ordinárias e extraordinárias, que se mostrarem em dívida até à prolação do despacho saneador sentença
Relator: CELINA ALVENO
fazer face aos custos com o contencioso; f) Todas as demais quotas de condomínio ordinárias e extraordinárias, que se mostrarem em dívida até à prolação do despacho saneador sentença ... OBJETO DO LITÍGIO (In)cumprimento pela Demandada das suas obrigações para com o condomínio que integra relativamente ao pagamento das quotas de condomínio e, na negativa, as consequências daí resultantes
Relator: CELINA ALVENO
compensatória, a quantia de € 1.000,00 (mil euros); d) Todas as demais quotas de condomínio ordinárias e extraordinárias, que se mostrarem em dívida até à prolação do despacho saneador sentença ... OBJETO DO LITÍGIO (In)cumprimento pelos Demandados das suas obrigações para com o condomínio que integra relativamente ao pagamento das quotas de condomínio e, na negativa, as consequências daí resultantes
Relator: CARLA OLIVEIRA
patologias existentes nas partes comuns do edifício em propriedade horizontal cabe indiscutivelmente ao condomínio como resulta do art.º 1424º, nº 1 CC, tratando-se de uma responsabilidade ex lege ... algo ocorrido nas partes comuns do edifício pode exigir a respectiva responsabilidade do condomínio ou do próprio administrador, a título pessoal, desde que ocorram todos os pressupostos da responsabilidade civil
Relator: MARIA JOÃO MATOS
entes que, tendo personalidade judiciária, não têm personalidade jurídica (como sucede com o condomínio resultante da propriedade horizontal). III. Face a entes que, tendo personalidade judiciária, não têm personalidade jurídica ... material) produzem-se directamente sobre os substituídos (nas respectivas esferas jurídicas). IV. Actuando o condomínio em juízo como um substituto processual dos condóminos, os efeitos da decisão que no processo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
aquela sua conduta, no quadro do litígio existente, podendo, assim, a contraparte (o devedor-condomínio) depois invocar, em oposição à execução, a mora do credor por não estarem reunidas ... não se mostra extinta a obrigação da realização das obras que impende sobre o condomínio embargante. III. O abuso de direito, nos termos do art. 334.º do CC, configurando
Relator: FONTE RAMOS
conteúdo/âmbito do título, que passou a compreender toda e qualquer contribuição devida ao condomínio, destinada à conservação e fruição das partes comuns do edifício e/ou relativa ao pagamento ... exercício anual. 5. Resulta do regime jurídico em matéria de encargos e despesas do condomínio, o propósito de preservar e conservar o património imobiliário comum, recorrendo, sempre que necessário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
invocar a excepção de não-cumprimento para suspender o pagamento de prestações/contribuições condominiais vencidas, é necessário que entre estas últimas e as prestações das quais se arroga credor ... relação ao condomínio exista uma relação de sinalagma funcional
Relator: FERNANDO MONTEIRO
pode afirmar-se que, estando o imóvel constituído em propriedade horizontal, é obrigação do condomínio diligenciar pela conservação e reparação das partes comuns do imóvel. II – Sem prejuízo de competir ... administrador do condomínio realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns, a diligência sobre o estado físico do terraço de cobertura cabe em primeira mão ao condómino utilizador
Relator: FONTE RAMOS
termos da legitimidade substantiva e processual derivada das vicissitudes da concreta situação de condomínio, em que o bem, antes, do domínio de duas pessoas singulares, com o decesso ... casu, herdeira e meeira), como representante e administradora, da contraparte, na relação de condomínio
Relator: SANDRA MELO
reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de um condomínio constituído para a administração de um dos blocos de um prédio constituído em propriedade horizontal, que o administra ... usufruir de forma normal a sua habitação, com infiltrações causadas pela incúria do condomínio em efetuar obras nas zonas comuns, atenta a importância que aquela tem como lugar retemperador