233/13.0TCGMR-N.G3
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Numa situação em que dos relatórios periciais realizados aos progenitores nada há
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Numa situação em que dos relatórios periciais realizados aos progenitores nada há
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. A livre apreciação da prova garantida pelo artº 127º do CPP
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo de título executivo uma livrança entregue em branco, e sendo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O princípio constitucional da aplicação retroativa da lei mais favorável não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Haverá deficiência da decisão de facto, se um facto provado não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- A nota de culpa não se pode cingir à indicação de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: JÚLIO PINTO
1. Pressupondo o denominado crime de ‘trato sucessivo’ [para além da reiteração
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A circunstância agravante prevista na al. h), do Artº 24º, do
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Quando a decisão instrutória se traduza em não pronúncia e apenas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O mecanismo previsto nos artigos 56.º e 57.º do
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A al. d) do nº 3 do artº 311º do Código
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Constitui entendimento pacífico e unânime que, nas diversas alíneas do nº2
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: JÚLIO PINTO
1. Em situação ocorrida no âmbito de um litígio pendente, e alvo
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A acção típica violenta do crime de usurpação de coisa imóvel
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já