113/22.8T9EVR.E1
Relator: JORGE ANTUNES
I.O crime de importunação sexual, o bem jurídico protegido é a liberdade
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Relator: JORGE ANTUNES
I.O crime de importunação sexual, o bem jurídico protegido é a liberdade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A justa causa pressupõe a violação grave dos deveres no exercício
Relator: RENATO BARROSO
I. Não é permitido o acesso a dados de tráfego e de
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A condenação do arguido por factos contendo datas diversas das constantes
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dolo consiste, pois, no conhecimento e vontade de praticar o
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O comportamento do arguido que, motivado pelo seu interesse individual e
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Nos termos do artigo 127.º do CPP é ao Julgador
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora as alegações do recorrente revelem uma diferente análise valorativa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O alargamento do prazo de prescrição da infracção disciplinar, por os
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por regra, não existindo autorização da comissão de credores ou, na
Relator: GOMES DE SOUSA
O novo regime da Responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas
Relator: BERGUETE COELHO
Assumindo a coacção (assim concretizada:“o arguido ordenou à criança que baixasse
Relator: RENATO BARROSO
A punibilidade da tentativa impossível depende da evidência ou não da impossibilidade
Relator: FERNANDO PINA
1 - O tipo agravado de ofensa à integridade física é um tipo