1131/23.4JACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de aluguer de cofre-forte é um contrato misto
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - O crime de roubo apenas é agravado pela utilização de arma
Relator: PAULO GUERRA
I. No caso em que tenham sido englobadas em cúmulo jurídico penas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Salvo relevante fator obstaculizante, o menor deve ser confiado ao progenitor
Relator: ROSA PINTO
I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de empreendimento
Relator: HELENA LAMAS
I. Inexistindo alteração da factualidade apurada, conclui-se ter o arguido tido
Relator: PAULO GUERRA
No caso do artigo 3º, nº 2, alínea a) da Lei nº
Relator: PEDRO LIMA
I – Limitando a abrangência do perdão e da amnistia previstos na Lei
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – No âmbito do processo de promoção e proteção, com aplicação da
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação parental de alimentos é mais extensa que a obrigação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A garantia autónoma, ou contrato autónomo de garantia é o contrato
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Provados podem ser apenas os concretos factos alegados; e sendo que
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497