236/07.3TCGMR.G3
Relator: JOSÉ AMARAL
mesmo outorgou – por si como vendedor, e simultaneamente como representante, por procuração, do outro comproprietário (autor) –, declare tê-lo recebido, não operam, na relação jurídica objecto do litígio
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Relator: JOSÉ AMARAL
mesmo outorgou – por si como vendedor, e simultaneamente como representante, por procuração, do outro comproprietário (autor) –, declare tê-lo recebido, não operam, na relação jurídica objecto do litígio
Relator: JAIME FERREIRA
respectivas fracções quer quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer
Relator: FILIPE CAROÇO
compropriedade de vários prédios e a respetiva permuta em que cada um dos dois comproprietários fica proprietário exclusivo de cada um dos imóveis (um deles proprietário
Relator: COELHO DE MATOS
nº1 do artigo 1403º do CC. Por Isso, a autora e os réus são comproprietários daquele trato de terreno
Relator: DR. HELDER ROQUE
embora, a que a ré o ilida. 2. Sendo lícito a cada um dos comproprietários, seja qual for a quota correspondente ao seu direito na contitularidade, servir-se da coisa
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
artigos 1406.º e 1411.º do Código Civil). III. Consequentemente, cada ex-cônjuge comproprietário é responsável por metade dos encargos de conservação e fruição do imóvel comum, tais como ... juízos de equidade. VII. O uso exclusivo da coisa comum (moradia) por um dos comproprietários apenas gera o direito a compensação se o outro consorte for privado desse uso contra
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
admissível que os comproprietários discutam, na ação especial de divisão de coisa comum, os créditos que para si emerjam do pagamento além da respetiva quota parte de despesas relacionadas ... compropriedade, caso ambos os conviventes tenham tido intervenção no ato de aquisição. III. Os comproprietários devem participar «nas vantagens e encargos da coisa, em proporção das suas quotas», conforme previsto
Relator: PAULO REIS
aquele que a invoca. III - Só ocorrerá inversão do título da posse se o comproprietário alegar e provar ato de frontal e inequívoca oposição ao outro comproprietário, o que não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
custos financeiros superiores aos que teriam resultado do cumprimento da lei e que os comproprietários raramente estão em condições de suportar, implicando, por isso, montantes elevados de despesa pública ... distanciamento mínimo entre fachadas, o que colide, frequentemente, com as expetativas de cada comproprietário, além de bulir com classificações de solo antagónicas ao uso efetivamente praticado, obrigando a sucessivas adaptações
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um comproprietário não pode impor a outro comproprietário certa forma de utilização da coisa comum, ainda que tal seja
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
situação de compropriedade, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular são exercidos pelos comproprietários; - o uso de prédio comum por algum dos comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
facto de se mostrar registada em nome de outrem. III. Deve ser reconhecido como comproprietário de imóvel adquirido e construído no decurso da união de facto quem, embora não beneficiando ... registo do mesmo em seu nome, tenha praticado atos materiais próprios de um comproprietário, pelo tempo necessário para a aquisição por usucapião do direito de compropriedade. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
determinados requisitos, permitindo-se, assim, à comissão de administração instaurar acção executiva contra os comproprietários, relativamente à sua contribuição para as despesas de reconversão sem que, previamente, tenha que lançar ... obrigação exequenda e vale como expressão da vontade do colectivo que se impõe aos comproprietários. V. A execução para pagamento de uma determinada (e certa) quantia na medida
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Os comproprietários têm direito ao uso integral da coisa, pelo que o uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
demais consortes, ou seja, na ação têm necessariamente de intervir todos os comproprietários, pois, destinando-se a pôr fim à situação de indivisão da coisa, só com a presença ... improcedência da ação. 5 – Tendo a requerente alegado que ela e o requerido são comproprietários de um imóvel, na proporção de metade cada um, que o prédio é materialmente indivisível
Relator: SÍLVIA PIRES
meios cautelares comuns - art.º 379º do C. P. Civil. IV - Se dois comproprietários possuem simultaneamente o mesmo bem imóvel, dele fruindo, como a lei o permite, o facto ... desses comproprietários vedar ao outro um dos acessos a uma parte desse prédio, o que obriga a que este último tenha que utilizar uma outra via de acesso a essa
Relator: ELISABETE VALENTE
482º do CC, do direito exercido com base no enriquecimento sem causa, pelo comproprietário, que se substituiu ao outro comproprietário no pagamento de prestações e despesas do imóvel adquirido
Relator: FONTE RAMOS
comproprietários não são obrigados a permanecer na indivisão (art.º 1412º, n.º 1, do CC). 2. Trata-se de um direito de dissolução da compropriedade, que normalmente se exercita ... sobrantes -, se inviável divisão em conformidade com a (igual) quota de cada um dos comproprietários (a proporção que lhes pertence no prédio objeto de divisão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé o pedido feito por um comproprietário no sentido de o outro demolir obras feitas na coisa comum, quando: I – As obras foram ... coisa comum; IV – A demolição constituiria uma reacção desproporcional à conduta do outro comproprietário
Relator: MANUEL BARGADO
proprietário do prédio serviente, não tem lugar em caso de alienação por um dos comproprietários a terceiro de parte alíquota do prédio dominante: II - Isto porque, ocorrendo mera alienação ... prédio dominante uma presumível litigiosidade acrescida na fruição e exploração deste pelos vários comproprietários. III - O instituto da fraude à lei, ainda que sem tratamento autónomo no Código Civil