667/06.6YRCBR
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
exequentes, ao nível da plena disponibilidade (e não apenas do mero gozo) dos bens. 2. Na indemnização em dinheiro para o cálculo do dano deve atender-se à medida ... entre a actual situação patrimonial real dos exequentes como titulares de uma quota de compropriedade sobre o sótão (parte comum) e a sua actual situação patrimonial hipotética como proprietários singulares