995/16.2T8BGC.G2
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contempla 3 (três) tipos de prazo: i) - O prazo de denúncia dos defeitos é de 1 (um) ano, a contar da data em que tiver sido detetado o defeito ... judicial do direito é de 3 (três) anos, a contar da denúncia (atempada) dos defeitos (cfr. art. 5º-A, n.º 3 do referido DL n.º 67/2003