120/16.0T8EPS.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
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Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Não fornecendo a lei a definição de alteração não substancial dos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O Regulamento (CE) 4/2009 de 18 de dezembro de 2008 é
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Compete a quem invoca o direito à restituição com fundamento em
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
I) Tendo, na vigência do casamento celebrado no regime de comunhão de
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Comete o crime do artº 186º, nºs 1 e 2 e
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: MANUEL BARGADO
I – É à leitura casuística do interesse do menor que há que
Relator: CATARINA GONÇALVES
Os tribunais portugueses – onde foi realizada a partilha judicial e onde foi
Relator: GOMES DA SILVA
1. A prestação de alimentos devida ao cônjuge e ex-cônjuge, nos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Do acórdão I - O Direito tem também uma função conformadora da sociedade