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Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
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Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: RENATO BARROSO
I. É através da fundamentação da sentença, da sua explicitação e do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: NUNO GARCIA
1 - O regime previsto no artº 7º da Lei 5/2002 de 11/5
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ALICE SANTOS
I – É co-autor quem tomar parte direta na sua (do facto
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – As disposições conjugadas dos art.ºs 134.º e 145.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Em matéria de perda de objectos a favor do Estado, o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: HELENA MELO
1. O direito de servidão não está contido dentro do pedido de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do cumprimento do artigo 271.º do CPP (audição de menor
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - As medidas de correção previstas no artigo 6º do Dec-lei
Relator: FERNANDO PINA
1 - O crime continuado consiste numa unificação de um concurso efectivo de